terça-feira, 15 de junho de 2010

PSB PEDE CASSAÇÃO DE VICE-PREFEITO DE ITAITUBA

Vereador em Belém e nº 1 do PSB no Pará, Ademir Andrade protocolou há poucos dias junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o pedido de cassação do atual vice-Prefeito de Itaituba, o médico Edir Pires, por prática de infidelidade partidária.

Seguindo os fatos, na eleição de 2008, Edir participou da disputa na chapa de Valmir Climaco (PMDB) como integrante do PSB. Posteriormente, ele trocou de partido: Do PSB ele foi para o PMDB, segundo alguns, sem se desfiliar do partido de origem.

No mês de abril, os dois, beneficiados pela cassação do prefeito (Roselito Soares) e vice (Sílvio Macedo) empossados, assumiram o comando do Município itaitubense. Quando isso ocorreu, Edir já era membro do PMDB.

“Quem se elege por um partido tem obrigação de ser fiel, de cumprir o programa e as orientações partidárias, senão, perde o mandato”, disse Ademir Andrade, ao se pronunciar na tribuna da Câmara Municipal de Belém.

Fidelidade partidária - No Direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.

Desde a redemocratização do Brasil nos anos 80, a troca de partidos após a eleição foi prática corriqueira, gerando protestos em diversos setores da sociedade civil. Isso gerou durante a década de 1990 à elaboração de diversos esboços de reforma política que instituiriam a fidelidade partidária, mas que nunca saíram do papel.

Porém, em 27 de março de 2007, mesmo sem uma lei formal, o TSE, respondendo a uma consulta do DEM, decidiu que o mandato pertencia ao partido, o que levou aos partidos que se sentiram prejudicados com o troca-troca a requerer a cassação do mandato dos infiéis e sua posterior substituição por seus suplentes. Em 4 de outubro de 2007, o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partidária passa a ser a norma, porém, só valendo a cassação dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido após a decisão do TSE.

Num período de quase um ano depois, diversos políticos vêm tendo seus mandatos cassados por infidelidade. Levantamento feito em janeiro de 2008 concluiu que até o final de 2007, já haviam chegado à Justiça Eleitoral 6.296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária

Por: Carlos Cruz
Fonte: O Impacto

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