O TSE ameaça a ficha limpa.
Sem fazer barulho, Tribunal
Superior Eleitoral libera candidatura de político que teve as contas de sua
gestão rejeitadas. A decisão atinge a alma da lei da ficha limpa e cria
jurisprudência que pode beneficiar dez mil candidatos barrados
Izabelle Torres e
Josie Jerônimo
Considerada o caminho mais
curto para livrar a política brasileira dos maus gestores e de gente acostumada
a se apropriar de dinheiro público, a lei da ficha limpa começou a valer este
ano, mas, na semana passada, uma resolução sem muito alarde do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) colocou sua aplicação sob ameaça. O TSE decidiu que o
fato de um administrador ter as contas de sua gestão rejeitadas não é motivo
para impedi-lo de ser candidato. Os ministros entenderam que a inelegibilidade
somente pode ser declarada se houver provas suficientes de que o político teve
culpa pelos desvios ou falhas no uso de recursos públicos.
A decisão que atingiu a alma
de uma das mais populares leis brasileiras foi tomada durante a análise da ação
que impugnou a candidatura do vereador de Foz do Iguaçu, Valdir de Souza
Maninho, por ordenamento irregular de despesas quando ele era secretário de
Esportes do município. O TSE liberou o candidato alegando que o Tribunal de
Contas não comprovou sua culpa. O mais paradoxal é que a jurisprudência criada
prejudica a execução da ficha limpa no exato momento em que o próprio TSE
investe mais de um milhão de reais em campanhas no rádio e na televisão em
defesa da lei.
A interpretação abre uma
brecha que pode beneficiar cerca de dez mil candidatos barrados com base no
artigo da lei que exige a aprovação de contas durante gestões anteriores. “Foi
aberto um flanco destrutivo na lei e isso partiu de quem menos se esperava: do
próprio tribunal. A decisão dos ministros terá um efeito danoso porque a
rejeição de contas é o principal item da norma, é o coração dela”, reclama o
juiz eleitoral Marlon Reis, um dos maiores articuladores da lei da ficha limpa.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, nada menos do que 95% dos candidatos
barrados podem se livrar dos processos.
“Os ministros dilaceraram o
papel e a importância das decisões dos órgãos de controle”, comenta o
procurador do Rio Grande do Norte, Carlos Thompson. Em outros Estados,
como Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, as falhas na aplicação de
recursos públicos são responsáveis por mais da metade dos pedidos de
indeferimentos de candidaturas.

O senador Cícero Lucena
(PSDB-PB), por exemplo, enfrenta a reação de adversários na disputa pela
prefeitura de João Pessoa, que tentam impugnar sua candidatura no TSE com base
em duas condenações do Tribunal de Contas da União referentes à gestão na
capital paraibana. Problemas semelhantes enfrentam outros integrantes do
Congresso Nacional. O deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) tenta voltar ao
comando da pequena Luís Eduardo Magalhães, apesar de ainda responder por
irregularidades em um convênio assinado em 2004, quando era prefeito. Mesmo
condenado pelo TCU, o deputado federal José Vieira (PR-MA) também disputa a
prefeitura de Bacabal.
Um dos entraves à aplicação
da lei da ficha limpa é que, ao exigir provas sobre a culpa dos gestores no mau
uso de recursos públicos, o TSE entende que caberia aos Tribunais de Contas
avançarem nas análises técnicas e nas argumentações jurídicas a ponto de
produzirem provas, o que não é uma prerrogativa desses tribunais. Além disso, o
TSE provoca insegurança jurídica ao dar argumentos aos políticos ficha suja a
recorrer da condenação. Em
alguns Estados, esses recursos podem anular completamente os
efeitos da ficha limpa, uma vez que quase a totalidade dos pedidos de
impugnação foi feita com base em pareceres técnicos de Tribunais de Contas.
Em resposta às reações
contrárias, o TSE alega apenas que a exigência de provas mostrando a culpa dos
gestores está prevista na própria lei. Para o ministro Arnaldo Versiani, quando
a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo, “merece
prevalecer o direito à elegibilidade”. “O problema é que esse argumento não
leva em conta o fato de que esses tribunais fazem apenas a análise técnica”,
contrapõe o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti.
Essa não é a única decisão do
TSE comemorada por políticos encurralados pela Justiça. Em junho, os ministros
determinaram que a rejeição das prestações de contas de campanhas eleitorais
anteriores não é motivo de impugnação de candidaturas.
A decisão dividiu a Corte e foi
desempatada pelo ministro Dias Toffoli. O próprio Arnaldo Versiani foi
criticado por ter definido que a responsabilidade por julgar a legalidade dos
gastos dos prefeitos é das Câmaras Municipais e não dos Tribunais de Contas.
O ministro ignorou o fato de
que esses julgamentos, quando feitos por vereadores, se baseiam em critérios
políticos e negociações partidárias. Práticas que, como tantas outras, poderiam
ser expurgadas do País, não fossem decisões que colocam em risco os avanços da
democracia.
Por: Adecio Piran