Senadora Katia Abreu e Deputado Homero
Pereira (de costas) acertando os detalhes do acordo que viabilizou a votação da
MP do Código Florestal com os Deputados Abelardo Lupion, Bernardo Santana e
Ronaldo Caiado.
Após intensas negociações, a comissão mista
que analisa a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012) aprovou nesta
terça-feira, por unanimidade, acordo que determina a volta da proteção a rios
temporários e a inclusão de emenda que diminui a faixa de Áreas de Preservação
Permanente (APP) a ser recomposta por médios produtores rurais. Com o acordo entre
os integrantes da comissão, os parlamentares afirmaram que o texto terá votação
rápida nos plenários da Câmara e do Senado.
Pelo texto aprovado, são Áreas de Preservação
Permanente (APPs) as margens de rios perenes e temporários, ficando fora do
regime de proteção apenas os cursos d’água efêmeros.
Os rios temporários haviam sido excluídos do
conceito de APP no início de agosto, quando a comissão mista aprovou emenda da
bancada ruralista. A medida foi considerada absurda por vários parlamentares e
pelo governo, levando o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a buscar
acordo para recuperar o texto original.
O acordo exigia unanimidade, pois alterava
decisão anterior da comissão, mas os deputados pelo DEM Ronaldo Caiado (GO) e
Abelardo Lupion (PR) condicionavam seu apoio à inclusão de emenda para
regularizar atividades consolidadas em APPs.
Ao final, os parlamentares aceitaram proposta
da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que modifica a MP para prever que
propriedades entre 4 módulos fiscais e 15 módulos fiscais deverão recompor
apenas 15 metros de mata ciliar em rios com até dez metros de largura – no
texto original, a medida alcançava as propriedades com até 10 módulos fiscais e
a recomposição mínima era de faixas de vinte metros.
Para propriedades maiores, a comissão aprovou
regra prevendo a recomposição mínima de 20 metros e máxima de 100 metros de
mata, conforme será estabelecido nos Programas de Regularização Ambiental
(PRA), a serem implantados pelos governos estaduais.
Risco
Na avaliação do senador Jorge Viana (PT-AC),
a comissão mista, ao manter a proteção a rios temporários, reparou um “erro
gravíssimo”, que colocaria em risco todos os rios brasileiros. Para o
parlamentar, também foram acertadas as modificações feitas nas regras para
recomposição de áreas desmatadas ilegalmente.
– Elas estão de acordo com a lógica que
garante a recomposição florestal e vão levar em conta as peculiaridades da
bacia hidrográfica – disse, referindo-se à atribuição dos PRA nos estados de
determinar as faixas de recomposição de mata ciliar, dentro do mínimo e máximo
fixado na lei.
O acordo aprovado na comissão prevê ainda
outras modificações na MP, como a redução para cinco metros da faixa mínima de
proteção nas margens de rios intermitentes com até dois metros de largura,
independentemente do tamanho da propriedade rural.
Frutíferas e exóticas
Foi também incluído no texto regra prevendo, na
recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. Foi
aprovada ainda emenda para permitir o plantio intercalado de espécies lenhosas,
perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até
50% da área total a ser recomposta nas propriedades familiares.
Nascentes, veredas e várzeas
O relatório da MP que vai a Plenário prevê a
recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e
olhos d’água perenes. No texto original, o mínimo de recomposição exigida para
área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme
o tamanho da propriedade.
O acordo estabelece ainda como área de
proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço
permanentemente brejoso e encharcado. Não será considerada de proteção
permanente a várzea fora dos limites de mata ciliar considerada como APP.
Limites
Não será considerada área de preservação
permanente o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por
cursos d’água naturais. A comissão aprovou emenda parta determinar que a
recomposição obrigatória de APP em propriedades entre 4 módulos fiscais e 10
módulos fiscais não pode ultrapassar 25% da área total da propriedade.
Emendas aprovadas anteriormente
No início de agosto, a comissão já havia
aprovado emendas para excluir da lei o limite de 25% da área do imóvel rural
que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra); para
retirar o conceito de área abandonada do novo Código Florestal (Lei
12.651/2012); e para incluir a definição de crédito de carbono na nova lei.
Texto de Iara Guimarães Altafin, da Agência
Senado
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