A justiça
eleitoral de Santarém acatou a representação do Ministério Público e mandou
retirar no prazo de 48 horas a partir da notificação dos partidos e candidatos,
todos os cavaletes, bonecos, bandeirolas, placas e similares do canteiro
central da av. Rui Barbosa e dos canteiros jardinados dos demais logradouros do
município.
A
representação foi feita pelo promotor de justiça eleitoral Tulio Chaves Novaes
e a ordem é da juíza Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, da 20ª Zona
Eleitoral. Caso as propagandas irregulares não sejam retiradas no prazo
estabelecido, o cartório eleitoral poderá proceder a imediata apreensão do
material e aplicar multa no valor de R$2 mil a R$8 mil, conforme estabelece a
legislação.
A juíza
esclarece que a Lei 9.504/97 veda a veiculação de propaganda em bens públicos e
de uso comum, com exceção de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para
distribuição de material, desde que sejam móveis e não dificultem o bom
andamento do trânsito e de pessoas e veículos, “o que não vem sendo observado
na av. Rui Barbosa, via de maior tráfego em Santarém, cujo canteiro central
contém excesso de cavaletes que, efetivamente, tem dificultado a circulação de
pedestres e tirado a atenção de condutores de veículos”, diz a decisão.
Quanto aos
demais locais, a lei veda a colocação de propaganda nas árvores e jardins das
áreas públicas, sendo que os canteiros das avenidas Mendonça Furtado,
Presidente Vargas e Fernando Guilhon são jardinados, o que restringe sua
utilização mesmo que não cause dano, “entendendo-se aqui o dano material, posto
que a poluição visual basta para configurar o dano estético e paisagístico”,
ressalta. (MPE).
Postado por Marcos Santos
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