quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Justiça manda retirar propaganda irregular.


A justiça eleitoral de Santarém acatou a representação do Ministério Público e mandou retirar no prazo de 48 horas a partir da notificação dos partidos e candidatos, todos os cavaletes, bonecos, bandeirolas, placas e similares do canteiro central da av. Rui Barbosa e dos canteiros jardinados dos demais logradouros do município.

A representação foi feita pelo promotor de justiça eleitoral Tulio Chaves Novaes e a ordem é da juíza Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, da 20ª Zona Eleitoral. Caso as propagandas irregulares não sejam retiradas no prazo estabelecido, o cartório eleitoral poderá proceder a imediata apreensão do material e aplicar multa no valor de R$2 mil a R$8 mil, conforme estabelece a legislação.

A juíza esclarece que a Lei 9.504/97 veda a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum, com exceção de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito e de pessoas e veículos, “o que não vem sendo observado na av. Rui Barbosa, via de maior tráfego em Santarém, cujo canteiro central contém excesso de cavaletes que, efetivamente, tem dificultado a circulação de pedestres e tirado a atenção de condutores de veículos”, diz a decisão.

Quanto aos demais locais, a lei veda a colocação de propaganda nas árvores e jardins das áreas públicas, sendo que os canteiros das avenidas Mendonça Furtado, Presidente Vargas e Fernando Guilhon são jardinados, o que restringe sua utilização mesmo que não cause dano, “entendendo-se aqui o dano material, posto que a poluição visual basta para configurar o dano estético e paisagístico”, ressalta. (MPE).

Postado por Marcos Santos

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