quinta-feira, 27 de maio de 2010

LEI DA TRANSPARÊNCIA, AGORA VAI.

Mesa Redonda debate Lei da Transparência

O descumprimento da Lei resulta em sanções.
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Santarém - O programa Mesa Redonda desta quinta-feira (27) discute a Lei da Transparência e suas implicações para Santarém.

No estúdio os convidados esclarecem as principais dúvidas sobre o tema:

- Rosilane Evangelhista: Secretária Municipal de Finanças;
- José Boing: Coordenador da Comissão Verbita de Justiça , Paz e Integração da Criação;
- José Olivar: Advogado.

A lei:

A partir desta quinta-feira (27) os estados municípios com mais de 10 mil habitantes deverão publicar em tempo real na internet informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes.

A exigência está na Lei Complementar 131, um adendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovado pelo Congresso em 2009.

As novas regras de transparência começam a valer na sexta-feira (28) para a União, todos os Estados e os 273 municípios mais populosos. Cidades de 50 mil a 100 mil habitantes terão mais um ano para se enquadrar, e o prazo para os demais municípios vai até 2013.

A chamada “Lei da Transparência” ainda é alvo da resistência de prefeitos. Chefes municipais alegam imprecisões no texto da norma e cobram a regulamentação da lei, que ainda não saiu.

Quem descumprir a lei está sujeito à suspensão das transferências voluntárias da União, que somaram em 2009 R$ 5,1 bilhões para municípios e R$ 3,5 bilhões para Estados.

Tempo real:

Para cumprir as exigências da lei, a CGU lança nesta quinta uma nova ferramenta no Portal da Transparência da pasta, no ar desde 2004. A consulta “Informações Diárias” trará dados detalhados por dia sobre a execução orçamentária de todas as unidades do Executivo federal.
O conceito de “tempo real” adotado pela CGU é, portanto, o de 24 horas. Segundo a pasta, para atender a nova lei, o portal será recarregado, em média, com 200 mil novos documentos por dia. Até então as atualizações eram mensais.

Fiscalização:

E quem ficará responsável pela fiscalização da nova lei? Pelo texto da norma, qualquer “cidadão, partido político, associação ou sindicato” poderá denunciar o descumprimento ao respectivo Tribunal de Contas ou Ministério Público.

Tem dúvidas? Envie pra nós e participe do programa Mesa Redonda!


Com informações de G1/redação

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