segunda-feira, 3 de maio de 2010

Ofício encaminhado ao plenário da câmara municipal de Novo Progresso

Ofício encaminhado ao plenário da câmara municipal de Novo Progresso solicitando Transparência publica no Executivo e no Legislativo.
Ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Progresso-PA.

Assunto: Ofício a Câmara de Vereadores requisitando Transparência pública.

Conforme o Art. 43, 44 e 45 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 43 - “Se o Poder Executivo não cumprir a obrigatoriedade de apresentação das contas do exercício anterior até trinta e um de março do ano seguinte, a Câmara Municipal, por decisão da maioria simples de seus membros, elegerá uma Comissão de Vereadores para proceder à tomada de contas, com amplos poderes de exame e auditoria de toda a documentação disponível”.
Art. 44 - “Copias das contas do Município ficarão, anualmente, durante sessenta dias, a partir do primeiro dia útil após o prazo fixado no artigo anterior, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Art. 45 - “O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal ficam obrigados a apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, Balancetes trimestrais, até trinta dias após de encerrado o trimestre, discriminando receitas e despesas, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, ficando cópias de tais balancetes e da respectiva documentação no prédio da Câmara Municipal, por trinta dias, no mínimo, em local de fácil acesso, para conhecimento do povo”.

Reforçado pelo Artigo 31 § 3º da Constituição Federal:
“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.

* Nenhum cidadão deve se furtar do direito de exigir comportamento ético e transparente dos poderes constituídos e eficiência nos serviços públicos e como estas contas públicas do Executivo e do Legislativo devem ficar no prédio da Câmara Municipal em local de fácil acesso para consulta pública e não tenho as localizado até a presente data, solicito ao plenário que é o órgão máximo e soberano desta casa de leis que autorize a secretaria na disponibilização das mesmas para consulta pública e promovam a tão sonhada transparência pública obrigada pelos artigos de leis já anteriormente citadas.
Na oportunidade, aproveito para apresentar a Vossas Senhorias meus sinceros protestos de estima e considerações.

Atenciosamente;


Novo Progresso, em 03 de maio de 2010.

L u c i a n o G o f f i M i t e l s t e t.
http://elosdatransparencia.blogspot.com/
Novo Progresso-PA. (93) 8121-2102.
Rua Santa Isabel, 438.
Bairro Cristo Rei.

Por: Luciano "ÁGUIA CONTRA A CORRUPÇÃO"

Nenhum comentário:

Postar um comentário