Embora em completo desrespeito à legislação pertinente, o fato é que o processo eleitoral para a escolha do próximo Presidente da República já está a pleno vapor.
No entanto, até o momento não se ouviu uma só palavra dos candidatos ao mais alto posto da Nação sobre as respectivas visões acerca do sistema tributário brasileiro e das propostas para a sua alteração, o que permite supor, pelo menos até o presente momento, um imenso vazio de idéias sobre o que fazer para melhorar a relação Fisco x contribuinte no Brasil.
Causa espanto constatar que os pronunciamentos da classe política sobre reforma tributária são sempre no sentido da repartição do bolo tributário e nunca a partir da perspectiva do contribuinte que deseja menos burocracia tributária, impostos mais racionais e tratamento tributário mais digno e respeitoso por parte das Administrações Tributárias.
Sempre manifestei ceticismo sobre as propostas de reforma tributária em debate no Congresso Nacional por duas razões muito simples.
A primeira é que nenhuma proposta em debate tem como norte e objetivo precípuo a revisão do sistema de incidências tributárias em favor da produção, do emprego e da renda, o que exige a extinção de tributos com arrecadação abaixo de um certo patamar, que só representam custos de cumprimento (obrigações acessórias) para o contribuinte, e o estabelecimento de limitações constitucionais objetivas à criação (e aumento) de novas incidências, ao sabor da popularidade e da demagogia do governante de plantão, como ocorre atualmente.
É regra em todas as propostas de reforma tributária, sem exceção, a defesa, em primeiro plano, dos interesses arrecadatórios dos entes federados (União, Estados e Municípios). Uma parcela da classe política pretende reformar a Constituição para retirar recursos da União em favor de Estados e Municípios e outra, atuando na defesa dos interesses do Governo Federal, por outro lado, não deseja qualquer reforma constitucional que implique perda do seu poder tributário. É o caso de se perguntar: e os interesses da sociedade brasileira, que paga impostos com trabalho e produção, quem defende?
A segunda razão do meu ceticismo está na absoluta ausência de proposta de regra que implique controle e redução de gasto público aliada à reforma tributária, condicionando a arrecadação e o aumento de tributos à eficiência do gasto público. A classe política trata os tributos apenas sob a perspectiva da arrecadação, esquecendo-se de que a razão de existência axiológica e normativa do tributo está na satisfação do gasto público, que, por definição, deve estar submetido a rígidos controles e fiscalizações quanto à sua quantidade e qualidade.
As propostas de reforma tributária não cogitam das despesas, separando-as das receitas, porque contemplam apenas a perspectiva de quem está no exercício do poder e não a daquele que é o real titular do poder (o contribuinte). Também por essa razão, as propostas de reforma tributária não objetivam a ampliação das prerrogativas de cidadania fiscal do contribuinte contra o Poder Público. A propósito, todas as emendas constitucionais promulgadas após 1988, que tiveram por objeto o sistema tributário, vieram no sentido de ampliar o alcance do poder fiscal, eliminando barreiras em favor do contribuinte construídas pelo legislador constituinte de 1988.
As várias minireformas que o atual Texto Constitucional sofreu constituíram, como regra, instrumentos de avanço do poder do Estado sobre as prerrogativas e o patrimônio do contribuinte brasileiro. Não é exagero afirmar que, à exceção do episódio de extinção da não renovação da CPMF, protagonizado pelo Senado Federal e onde o Senador Artur Virgílio (PSDB-AM) teve atuação histórica e corajosa, o Congresso Nacional sempre atuou como longa manus dos desejos arrecadatórios do Poder Público, em suas várias esferas, e não na defesa dos interesses do contribuinte, como deveria ocorrer, afinal, os congressistas nada mais são do que representantes da sociedade e não dos governos.
Fica a esperança de que os candidatos à Presidência da República no decorrer do processo eleitoral manifestem, afinal, o seu pensamento, sobre tema tão importante para a sociedade brasileira e, do debate, possam finalmente, surgir idéias que priorizem o contribuinte e não os governos e, sobretudo, quem os exerce.
No entanto, até o momento não se ouviu uma só palavra dos candidatos ao mais alto posto da Nação sobre as respectivas visões acerca do sistema tributário brasileiro e das propostas para a sua alteração, o que permite supor, pelo menos até o presente momento, um imenso vazio de idéias sobre o que fazer para melhorar a relação Fisco x contribuinte no Brasil.
Causa espanto constatar que os pronunciamentos da classe política sobre reforma tributária são sempre no sentido da repartição do bolo tributário e nunca a partir da perspectiva do contribuinte que deseja menos burocracia tributária, impostos mais racionais e tratamento tributário mais digno e respeitoso por parte das Administrações Tributárias.
Sempre manifestei ceticismo sobre as propostas de reforma tributária em debate no Congresso Nacional por duas razões muito simples.
A primeira é que nenhuma proposta em debate tem como norte e objetivo precípuo a revisão do sistema de incidências tributárias em favor da produção, do emprego e da renda, o que exige a extinção de tributos com arrecadação abaixo de um certo patamar, que só representam custos de cumprimento (obrigações acessórias) para o contribuinte, e o estabelecimento de limitações constitucionais objetivas à criação (e aumento) de novas incidências, ao sabor da popularidade e da demagogia do governante de plantão, como ocorre atualmente.
É regra em todas as propostas de reforma tributária, sem exceção, a defesa, em primeiro plano, dos interesses arrecadatórios dos entes federados (União, Estados e Municípios). Uma parcela da classe política pretende reformar a Constituição para retirar recursos da União em favor de Estados e Municípios e outra, atuando na defesa dos interesses do Governo Federal, por outro lado, não deseja qualquer reforma constitucional que implique perda do seu poder tributário. É o caso de se perguntar: e os interesses da sociedade brasileira, que paga impostos com trabalho e produção, quem defende?
A segunda razão do meu ceticismo está na absoluta ausência de proposta de regra que implique controle e redução de gasto público aliada à reforma tributária, condicionando a arrecadação e o aumento de tributos à eficiência do gasto público. A classe política trata os tributos apenas sob a perspectiva da arrecadação, esquecendo-se de que a razão de existência axiológica e normativa do tributo está na satisfação do gasto público, que, por definição, deve estar submetido a rígidos controles e fiscalizações quanto à sua quantidade e qualidade.
As propostas de reforma tributária não cogitam das despesas, separando-as das receitas, porque contemplam apenas a perspectiva de quem está no exercício do poder e não a daquele que é o real titular do poder (o contribuinte). Também por essa razão, as propostas de reforma tributária não objetivam a ampliação das prerrogativas de cidadania fiscal do contribuinte contra o Poder Público. A propósito, todas as emendas constitucionais promulgadas após 1988, que tiveram por objeto o sistema tributário, vieram no sentido de ampliar o alcance do poder fiscal, eliminando barreiras em favor do contribuinte construídas pelo legislador constituinte de 1988.
As várias minireformas que o atual Texto Constitucional sofreu constituíram, como regra, instrumentos de avanço do poder do Estado sobre as prerrogativas e o patrimônio do contribuinte brasileiro. Não é exagero afirmar que, à exceção do episódio de extinção da não renovação da CPMF, protagonizado pelo Senado Federal e onde o Senador Artur Virgílio (PSDB-AM) teve atuação histórica e corajosa, o Congresso Nacional sempre atuou como longa manus dos desejos arrecadatórios do Poder Público, em suas várias esferas, e não na defesa dos interesses do contribuinte, como deveria ocorrer, afinal, os congressistas nada mais são do que representantes da sociedade e não dos governos.
Fica a esperança de que os candidatos à Presidência da República no decorrer do processo eleitoral manifestem, afinal, o seu pensamento, sobre tema tão importante para a sociedade brasileira e, do debate, possam finalmente, surgir idéias que priorizem o contribuinte e não os governos e, sobretudo, quem os exerce.
Fonte: O Impacto
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