Uma denúncia anônima via telefone(190) da Polícia Militar levou a prisão de um homem na Vila Isol(KM 1.000) na noite desta sexta-feira, dia 04/06, por porte ilegal de arma de fogo.
Ao receber a denúncia pelo telefone, que um homem estaria circulando na comunidade portando um revólver na cintura, o comando da Polícia Militar enviou ao local para averiguar a veracidade dos fatos, os PMs Edilson da Silva e Luis Tiago Fonseca. Ao chegar na Vila Isol, os policiais prenderam em flagrante Rosivaldo Ferreira, vulgo “Negão”, 34 anos, que reside e trabalha na comunidade como auxiliar de serviços gerais.
Segundo o PM Edilson da Silva, a arma que “Negão” portava é um revólver Rossi, calibre 38, o qual estava no momento da prisão carregado com 05 munições intactas.
O Boletim de ocorrência não menciona qualquer outra atitude criminosa de “Negão”, tipo ameaça ou disparos que tenham colocado a vida de alguém da Vila Isol e risco. No entanto a PM esta preocupada com a questão da segurança naquela comunidade, que registra nos últimos meses um alto índice de homicídios violentos.
A insegurança no local faz com que os moradores fiquem atentos a qualquer sinal de risco, afinal “boa coisa não pode querer um cidadão circulando em público com revólver na cinta. Independente se o objetivo era defender-se ou cometer algum crime” a Polícia Militar agiu e recolheu o infrator à Cadeia Pública de Novo Progresso, onde vai ficar a disposição da justiça para os procedimentos cabíveis neste caso.
Texto: Édio Rosa
Fonte: Polícia Militar
Ao receber a denúncia pelo telefone, que um homem estaria circulando na comunidade portando um revólver na cintura, o comando da Polícia Militar enviou ao local para averiguar a veracidade dos fatos, os PMs Edilson da Silva e Luis Tiago Fonseca. Ao chegar na Vila Isol, os policiais prenderam em flagrante Rosivaldo Ferreira, vulgo “Negão”, 34 anos, que reside e trabalha na comunidade como auxiliar de serviços gerais.
Segundo o PM Edilson da Silva, a arma que “Negão” portava é um revólver Rossi, calibre 38, o qual estava no momento da prisão carregado com 05 munições intactas.
O Boletim de ocorrência não menciona qualquer outra atitude criminosa de “Negão”, tipo ameaça ou disparos que tenham colocado a vida de alguém da Vila Isol e risco. No entanto a PM esta preocupada com a questão da segurança naquela comunidade, que registra nos últimos meses um alto índice de homicídios violentos.
A insegurança no local faz com que os moradores fiquem atentos a qualquer sinal de risco, afinal “boa coisa não pode querer um cidadão circulando em público com revólver na cinta. Independente se o objetivo era defender-se ou cometer algum crime” a Polícia Militar agiu e recolheu o infrator à Cadeia Pública de Novo Progresso, onde vai ficar a disposição da justiça para os procedimentos cabíveis neste caso.
Texto: Édio Rosa
Fonte: Polícia Militar
EDCARLOS, o OSMANDO FIGUEIREDO LAMPIÃO DO NORTE, finalmente vai responder na justiça por pelo menos um de seus crimes, lembra que ele espancou e ameaçou o estudante da ULBRA, O RUBINEY DE MIRANDA BRAGA? pois é o OSMANDO LAMPIÃO DO NORTE vai ter que responder e não vai adiantar ele se esconder para não receber a notificação veja a integra da sentença do juiz:
ResponderExcluirIDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo: 201020003880 - Data Distribuição: 03/02/2010 10:44:42
Classe: Lesao Corporal
Comarca: SANTAREM
Vara: 6a VARA PENAL
Secretaria: SECRETARIA DA 6A VARA PENAL
--------------------------------------------------------------------------------
Partes:
JOSE OSMANDO FIGUEIREDO (AUTOR / REU)
R. M. B. (VÍTIMA)
Advogados:
Despacho em 01/06/2010
1. R.H.;
2. Registre-se e autue-se;
3. Dê-se baixa no Inquérito Policial;
4. Recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público em todos os seus termos, por preencher os requisitos do art. 41 do CPP, dando o acusado José Osmando Figueiredo, como incursos nas sanções punitiva dos arts. 129, “caput” e art. 147 do CPB;
5. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir;
6. Caso o acusado não apresente defesa no prazo acima assinado, nomeio, desde logo, o defensor público da Comarca para apresentar defesa, em 10 dias, o qual deverá ser intimado (art. 396-A, § 2º do CPP);
7. Expeçam-se ofícios de praxe à Repartição criminal da capital, solicitando informações sobre os antecedentes criminais, e a vara de execuções penais, sobre a primariedade do acusado bem como juntem-se os antecedentes criminais da 4ª, 6ª, 10ª e Vara da Violência Doméstica desta comarca;
8.Diligencie-se.
Santarém, 01 de junho de 2010.
Rafael Grehs
Juiz de Direito