sábado, 5 de junho de 2010

VILA ISOL – PM PRENDE HOMEM POR PORTE ILEGAL DE ARMA

Uma denúncia anônima via telefone(190) da Polícia Militar levou a prisão de um homem na Vila Isol(KM 1.000) na noite desta sexta-feira, dia 04/06, por porte ilegal de arma de fogo.
Ao receber a denúncia pelo telefone, que um homem estaria circulando na comunidade portando um revólver na cintura, o comando da Polícia Militar enviou ao local para averiguar a veracidade dos fatos, os PMs Edilson da Silva e Luis Tiago Fonseca. Ao chegar na Vila Isol, os policiais prenderam em flagrante Rosivaldo Ferreira, vulgo “Negão”, 34 anos, que reside e trabalha na comunidade como auxiliar de serviços gerais.

Segundo o PM Edilson da Silva, a arma que “Negão” portava é um revólver Rossi, calibre 38, o qual estava no momento da prisão carregado com 05 munições intactas.

O Boletim de ocorrência não menciona qualquer outra atitude criminosa de “Negão”, tipo ameaça ou disparos que tenham colocado a vida de alguém da Vila Isol e risco. No entanto a PM esta preocupada com a questão da segurança naquela comunidade, que registra nos últimos meses um alto índice de homicídios violentos.

A insegurança no local faz com que os moradores fiquem atentos a qualquer sinal de risco, afinal “boa coisa não pode querer um cidadão circulando em público com revólver na cinta. Independente se o objetivo era defender-se ou cometer algum crime” a Polícia Militar agiu e recolheu o infrator à Cadeia Pública de Novo Progresso, onde vai ficar a disposição da justiça para os procedimentos cabíveis neste caso.

Texto: Édio Rosa
Fonte: Polícia Militar

Um comentário:

  1. EDCARLOS, o OSMANDO FIGUEIREDO LAMPIÃO DO NORTE, finalmente vai responder na justiça por pelo menos um de seus crimes, lembra que ele espancou e ameaçou o estudante da ULBRA, O RUBINEY DE MIRANDA BRAGA? pois é o OSMANDO LAMPIÃO DO NORTE vai ter que responder e não vai adiantar ele se esconder para não receber a notificação veja a integra da sentença do juiz:

    IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

    Processo: 201020003880 - Data Distribuição: 03/02/2010 10:44:42

    Classe: Lesao Corporal

    Comarca: SANTAREM

    Vara: 6a VARA PENAL

    Secretaria: SECRETARIA DA 6A VARA PENAL
    --------------------------------------------------------------------------------


    Partes:
    JOSE OSMANDO FIGUEIREDO (AUTOR / REU)
    R. M. B. (VÍTIMA)

    Advogados:

    Despacho em 01/06/2010

    1. R.H.;

    2. Registre-se e autue-se;

    3. Dê-se baixa no Inquérito Policial;

    4. Recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público em todos os seus termos, por preencher os requisitos do art. 41 do CPP, dando o acusado José Osmando Figueiredo, como incursos nas sanções punitiva dos arts. 129, “caput” e art. 147 do CPB;

    5. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir;

    6. Caso o acusado não apresente defesa no prazo acima assinado, nomeio, desde logo, o defensor público da Comarca para apresentar defesa, em 10 dias, o qual deverá ser intimado (art. 396-A, § 2º do CPP);

    7. Expeçam-se ofícios de praxe à Repartição criminal da capital, solicitando informações sobre os antecedentes criminais, e a vara de execuções penais, sobre a primariedade do acusado bem como juntem-se os antecedentes criminais da 4ª, 6ª, 10ª e Vara da Violência Doméstica desta comarca;

    8.Diligencie-se.

    Santarém, 01 de junho de 2010.

    Rafael Grehs
    Juiz de Direito

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