Após
intensas negociações, a comissão mista que analisa a Medida Provisória do
Código Florestal (MP 571/2012) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade,
acordo que determina a volta da proteção a rios temporários e a inclusão de
emenda que diminui a faixa de Áreas de Preservação Permanente (APP) a ser
recomposta por médios produtores rurais. Com o acordo entre os integrantes da
comissão, os parlamentares afirmaram que o texto terá votação rápida nos
plenários da Câmara e do Senado.
Pelo texto
aprovado, são Áreas de Preservação Permanente (APPs) as margens de rios perenes
e temporários, ficando fora do regime de proteção apenas os cursos d’água
efêmeros.
Os rios
temporários haviam sido excluídos do conceito de APP no início de agosto,
quando a comissão mista aprovou emenda da bancada ruralista. A medida foi
considerada absurda por vários parlamentares e pelo governo, levando o relator,
senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a buscar acordo para recuperar o texto
original.
O acordo
exigia unanimidade, pois alterava decisão anterior da comissão, mas os
deputados pelo DEM Ronaldo Caiado (GO) e Abelardo Lupion (PR) condicionavam seu
apoio à inclusão de emenda para regularizar atividades consolidadas em APPs.
Ao final, os
parlamentares aceitaram proposta da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), que modifica
a MP para prever que propriedades entre 4 módulos fiscais e 15 módulos fiscais
deverão recompor apenas 15 metros de mata ciliar em rios com até dez metros de
largura – no texto original, a medida alcançava as propriedades com até 10
módulos fiscais e a recomposição mínima era de faixas de vinte metros.
Para
propriedades maiores, a comissão aprovou regra prevendo a recomposição mínima
de 20 metros e máxima de 100 metros de mata, conforme será estabelecido nos
Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos
estaduais.
Risco
Na avaliação
do senador Jorge Viana (PT-AC), a comissão mista, ao manter a proteção a rios
temporários, reparou um “erro gravíssimo”, que colocaria em risco todos os rios
brasileiros. Para o parlamentar, também foram acertadas as modificações feitas
nas regras para recomposição de áreas desmatadas ilegalmente.
– Elas estão
de acordo com a lógica que garante a recomposição florestal e vão levar em
conta as peculiaridades da bacia hidrográfica – disse, referindo-se à
atribuição dos PRA nos estados de determinar as faixas de recomposição de mata
ciliar, dentro do mínimo e máximo fixado na lei.
O acordo
aprovado na comissão prevê ainda outras modificações na MP, como a redução para
cinco metros da faixa mínima de proteção nas margens de rios intermitentes com
até dois metros de largura, independentemente do tamanho da propriedade rural.
Frutíferas e
exóticas
Foi também
incluído no texto regra prevendo, na recomposição de APPs, a possibilidade de
plantio de árvores frutíferas. Foi aprovada ainda emenda para permitir o
plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas
com nativas de ocorrência regional, em até 50% da área total a ser recomposta
nas propriedades familiares.
Nascentes,
veredas e várzeas
O relatório
da MP que vai a Plenário prevê a recomposição obrigatória mínima de 15 metros
de raio em volta de nascentes e olhos d’água perenes. No texto original, o
mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes
variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.
O acordo
estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de
50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. Não será
considerada de proteção permanente a várzea fora dos limites de mata ciliar
considerada como APP.
Limites
Não será
considerada área de preservação permanente o entorno de reservatórios
artificiais que não são abastecidos por cursos d’água naturais. A comissão
aprovou emenda parta determinar que a recomposição obrigatória de APP em
propriedades entre 4 módulos fiscais e 10 módulos fiscais não pode ultrapassar
25% da área total da propriedade.
Emendas
aprovadas anteriormente
No início de
agosto, a comissão já havia aprovado emendas para excluir da lei o limite de
25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo
para descanso da terra); para retirar o conceito de área abandonada do novo
Código Florestal (Lei 12.651/2012); e para incluir a definição de crédito de
carbono na nova lei.
Texto de
Iara Guimarães Altafin, da Agência Senado.