quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Prazo para entrega da 2ª Parcial da Prestação de Contas das Eleições 2012 pelos candidatos e partidos políticos encerra no dia 02/09.

 

Informamos que, de acordo com o art. 60 da Resolução TSE n.º 23.376/2012, os candidatos e partidos políticos, no período de 28/08/2012 a 02/09/2012, estão obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet, a 2ª parcial da prestação de contas das eleições de 2012.
A prestação de contas deverá ser elaborada e transmitida através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), versão 1.05, disponível no link das eleições 2012.

Segundo o art. 36 da mesma Resolução, esclarecemos que a prestação de contas dos comitês financeiros deve ser feita conjuntamente com a prestação de contas da direção municipal do partido político que o constituiu.

Na oportunidade, sugerimos aos prestadores de contas que providenciem o envio das referidas parciais antes do prazo final, prevenindo assim qualquer impossibilidade de transmissão por eventual congestionamento do sistema.

 

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