quarta-feira, 22 de agosto de 2012

STF anula prisão de Regivaldo Galvão

Regivaldo foi condenado pelo Tribunal do Júri de Belém a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou Dorothy Stang

 


Regivaldo Galvão
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 114214, na terça-feira (21), determinando a expedição de alvará de soltura para Regivaldo Pereira Galvão, condenado pelo Tribunal do Júri de Belém a 30 anos de reclusão pelo homicídio que vitimou a missionária Dorothy Mae Stang. O ministro citou fundamentos da Corte no sentido de que a prisão preventiva deve se basear em razões objetivas e concretas, capazes de corresponder às hipóteses que a autorizem.
Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, “o juízo inviabilizou o recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver concluído pela culpa”, determinando a expedição do mandado de prisão. “Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados”, afirmou.

O alvará de soltura deve ser cumprido “com as cautelas próprias”, caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo.

RELEMBRE O CASO

Dorothy Mae Stang, de 73 anos, missionária norte-americana naturalizada brasileira, foi morta com seis tiros por Rayfran das Neves Sales, o “Fogoió”, no dia 12 de fevereiro de 2005, em Anapu, no centro do Pará.
Rayfran está preso na Região Metropolitana de Belém, em regime semi-aberto desde 2010. Clodoaldo Batista foi co-autor do crime e, condenado a 17 anos de prisão, está foragido desde 2011 quando conseguiu regime aberto. Além de Regivaldo, Vitalmiro Bastos de Moura, o “Bida”, também foi acusado de ser um dos mandantes do crime e condenado a 30 anos de reclusão. Ele conseguiu ir para o regime semi-aberto em outubro de 2011 e está preso na região Metropolitana de Belém. Amair da Cunha foi o intermediário do crime, condenado a 18 anos, cumpre prisão domiciliar também em Belém.

A missionária contrariava interesses de grandes fazendeiros ao defender uma vida digna, com geração de emprego, renda e preservação da floresta, em terras da União Federal, para famílias de agricultores envolvidas em um projeto de desenvolvimento sustentado conhecido por PDS.


Fonte: DOL, com informações do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário