segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Ao opinar fora dos autos, ministros desrespeitam direito do cidadão.

JOAQUIM FALCÃO

ESPECIAL PARA A FOLHA
Alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm comentado, em público e nos bastidores, o julgamento do mensalão.
Mas a Lei Orgânica da Magistratura determina: "É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais".
Programa de televisão não é exercício de magistério. Microfone de rádio não é obra técnica. Jornais não são autos. Nem juiz é comentarista de si mesmo. Esta lei abrange todos os magistrados. Ministro do Supremo é magistrado.
É difícil identificar o início do hábito de falar fora dos autos. Mas 2002 é ano seminal. Após a morte da cantora Cássia Eller, seu pai e sua companheira disputaram a guarda de seu filho.
O caso vai à Justiça em 8 de janeiro. Dois dias antes, o ministro Marco Aurélio Mello, então presidente do STF, vai ao "Jornal do Brasil" e diz: "A guarda do menino teria que ficar com o avô".


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