DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO VON PODE ACABAR EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em
regra geral o “estado de calamidade pública” só pode ser decretado por
Prefeituras, Estados e o Governo Federal em casos de grandes desastres e
calamidades com muitas vítimas, pois tem a duração de no máximo 180 dias.
A Secretária de Saúde de Santarém, Dr
Valdenira Cunha, na manhã desta segunda (25), tentou justificar para o
apresentador Jorge Carlos, que comanda o programa ‘rádio interativo’, na
Guarany FM, a intenção do Governo em tomar tal medida.
Problemas
na aquisição de alimentos, ou seja, o governo Von quer se livrar do fornecedor
que vendia para o PT; o mesmo acontece com a lavanderia do hospital municipal,
na aquisição de material de limpeza e na operação das máquinas.
A
tal atitude do Governo Von deve ser a de se livrar dos fornecedores do PT, pois
essa declaração de ‘estado de calamidade pública’, facilita a compra
indiscriminada de remédios sem que seja preciso a licitação exigida por Lei,
eis aí a questão principal do decreto.
Por
outro lado, há por parte do PSDB, um grande complô para atacar o Ministro da
Saúde Alexandre Padilha, pois ele é o favorito de Lula para disputar o governo
de São Paulo em 2014, então desmoraliza-lo faz parte do jogo tucano para
reeleger Geraldo Alckmin.
Aqui
em Santarém é quase uma obrigação política de Von atacar a saúde, mirando e
atirando no Ministro Padilha, afinal ele é cidadão santareno com o título
eleitoral domiciliado em Santarém, por isso esse decreto é desnecessário, mas
em compensação é politicamente estratégico.
Só
para ilustrar: Palmas no Tocantins, Boa Vista em Roraima, Sorocaba no estado de
São Paulo, Pablo Genuíno em Rurópolis, Zenaldo Coutinho em Belém e Von aqui em
Santarém. Todos prefeitos tucanos que também decretaram Calamidade Pública.
Como
este governo já começou meio zarolho, a possibilidade dessa atitude do Von
terminar na justiça é quase de 100%; cabe à ex-prefeita Maria do Carmo ajuizar
uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito.
Nessa
ação deve-se pedir a possível anulação dos atos realizados durante o período de
vigência do decreto de emergência e junto ao Ministério Público, denunciar a
violação de princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, boa-fé
administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público.
Entenda
algumas características destes “estados”:▼
Por Gidalt – Portal Folha
OBSERVAÇÃO:
Em casos de intensidade leve a moderada e quem decreta são órgãos os de
monitoramento meteorológico com duração indeterminada
ESTADO
DE ALERTA: Em situações de desastres de intensidades fortes decretadas por
órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil e sua duração é apenas
por algumas horas.
ESTADO
DE EMERGÊNCIA EM QUE CASOS – Desastres de grande porte, quem decreta são os
órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil com duração
indeterminada.
ESTADO
DE SÍTIO: Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
decretado pelo Presidente da República com duração de até 30 dias, em casos de
comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra.
ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA: Em casos de desastres grandes e com muitas vítimas que
podem ser decretados pelas Prefeituras, Estados e o Governo Federal e duram no
máximo 180 dias.
ESTADO
DE DEFESA em situações de instabilidade institucional ou grandes calamidades da
natureza também é decretado somente pelo Presidente da República duram até 30
dias podendo ser prorrogados.
Vamos
entender o que justifica um Decreto de Emergência.
Para
ser decretado um estado de emergência, exigem-se critérios bem claros que devem
ser baseados na intensidade dos danos e na ponderação dos prejuízos.
Para
tal é preciso responder junto aos órgãos fiscalizadores, e aí chamamos à
atenção da Câmara Municipal, quatro questões:
Primeira:
Observou-se
a incidência de danos humanos?
A
existência de santarenos feridos graves?
Desaparecidos?
Deslocados?
Desabrigados?
Ou
até mortos?
Segunda:
Observou-se
a incidência de danos materiais?
As
instalações Públicas de Saúde foram afetadas e estão sem funcionar assistência
médica primária e hospitalar, as emergências médicas e cirúrgicas?
As
instituições de ensino, de infra-estrutura estão inoperantes e sem funcionar a
contento?
As
residências populares foram afetadas pelo estado ou situação, ficando sem
abastecimento de água potável, telecomunicação, esgoto sanitário?
Terceira:
Observou-se
a incidência de danos ambientais?
Como
contaminação e/ou poluição das fontes de água?
Houve
contaminação, degradação e/ou poluição do solo, do ar ou da biodiversidade?
Quarta.
E
há ainda de se perguntar sobre o impacto disso sobre a economia.
Os
prejuízos econômicos estão acima de 30% do PIB do município a ponto de não mais
poder se reerguer?
O
prefeito Von decretou estado de emergência e deve se justificar na intensidade
dos danos, se não, vem aí uma quinta questão:
O
prefeito decretou estado de emergência por quê?
(Por
Gidalt – Portal Folha)