segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CALAMIDADE PÚBLICA NA SAÚDE EM SANTARÉM É UM ESTRATÉGIA POLÍTICA DE VON.

DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DO VON PODE ACABAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Em regra geral o “estado de calamidade pública” só pode ser decretado por Prefeituras, Estados e o Governo Federal em casos de grandes desastres e calamidades com muitas vítimas, pois tem a duração de no máximo 180 dias.


 A Secretária de Saúde de Santarém, Dr Valdenira Cunha, na manhã desta segunda (25), tentou justificar para o apresentador Jorge Carlos, que comanda o programa ‘rádio interativo’, na Guarany FM, a intenção do Governo em tomar tal medida.


Problemas na aquisição de alimentos, ou seja, o governo Von quer se livrar do fornecedor que vendia para o PT; o mesmo acontece com a lavanderia do hospital municipal, na aquisição de material de limpeza e na operação das máquinas.


A tal atitude do Governo Von deve ser a de se livrar dos fornecedores do PT, pois essa declaração de ‘estado de calamidade pública’, facilita a compra indiscriminada de remédios sem que seja preciso a licitação exigida por Lei, eis aí a questão principal do decreto.


Por outro lado, há por parte do PSDB, um grande complô para atacar o Ministro da Saúde Alexandre Padilha, pois ele é o favorito de Lula para disputar o governo de São Paulo em 2014, então desmoraliza-lo faz parte do jogo tucano para reeleger Geraldo Alckmin.


Aqui em Santarém é quase uma obrigação política de Von atacar a saúde, mirando e atirando no Ministro Padilha, afinal ele é cidadão santareno com o título eleitoral domiciliado em Santarém, por isso esse decreto é desnecessário, mas em compensação é politicamente estratégico.


Só para ilustrar: Palmas no Tocantins, Boa Vista em Roraima, Sorocaba no estado de São Paulo, Pablo Genuíno em Rurópolis, Zenaldo Coutinho em Belém e Von aqui em Santarém. Todos prefeitos tucanos que também decretaram Calamidade Pública.


Como este governo já começou meio zarolho, a possibilidade dessa atitude do Von terminar na justiça é quase de 100%; cabe à ex-prefeita Maria do Carmo ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito.


Nessa ação deve-se pedir a possível anulação dos atos realizados durante o período de vigência do decreto de emergência e junto ao Ministério Público, denunciar a violação de princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público.


Entenda algumas características destes “estados”:

Por Gidalt – Portal Folha

OBSERVAÇÃO: Em casos de intensidade leve a moderada e quem decreta são órgãos os de monitoramento meteorológico com duração indeterminada
ESTADO DE ALERTA: Em situações de desastres de intensidades fortes decretadas por órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil e sua duração é apenas por algumas horas.


ESTADO DE EMERGÊNCIA EM QUE CASOS – Desastres de grande porte, quem decreta são os órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil com duração indeterminada.


ESTADO DE SÍTIO: Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional decretado pelo Presidente da República com duração de até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra.


ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: Em casos de desastres grandes e com muitas vítimas que podem ser decretados pelas Prefeituras, Estados e o Governo Federal e duram no máximo 180 dias.


ESTADO DE DEFESA em situações de instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza também é decretado somente pelo Presidente da República duram até 30 dias podendo ser prorrogados.


Vamos entender o que justifica um Decreto de Emergência.


Para ser decretado um estado de emergência, exigem-se critérios bem claros que devem ser baseados na intensidade dos danos e na ponderação dos prejuízos.


Para tal é preciso responder junto aos órgãos fiscalizadores, e aí chamamos à atenção da Câmara Municipal, quatro questões:

Primeira:

Observou-se a incidência de danos humanos?

A existência de santarenos feridos graves?

Desaparecidos?

Deslocados?

Desabrigados?

Ou até mortos?

Segunda:

Observou-se a incidência de danos materiais?

As instalações Públicas de Saúde foram afetadas e estão sem funcionar assistência médica primária e hospitalar, as emergências médicas e cirúrgicas?

As instituições de ensino, de infra-estrutura estão inoperantes e sem funcionar a contento?

As residências populares foram afetadas pelo estado ou situação, ficando sem abastecimento de água potável, telecomunicação, esgoto sanitário?

Terceira:

Observou-se a incidência de danos ambientais?

Como contaminação e/ou poluição das fontes de água?

Houve contaminação, degradação e/ou poluição do solo, do ar ou da biodiversidade?

Quarta.

E há ainda de se perguntar sobre o impacto disso sobre a economia.

Os prejuízos econômicos estão acima de 30% do PIB do município a ponto de não mais poder se reerguer?

O prefeito Von decretou estado de emergência e deve se justificar na intensidade dos danos, se não, vem aí uma quinta questão:

O prefeito decretou estado de emergência por quê?


(Por Gidalt – Portal Folha)

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