sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR DESPENCA DRASTICAMENTE NO INÍCIO DO MANDATO DE ROMANHOLI EM NOVO PROGRESSO


Quem tem filhos estudando em escola pública em Novo Progresso, com certeza deve ter ficado chateado com o primeiro mês de mandato do prefeito Romanholi em Novo Progresso.

Até mesmo escolas consideradas exemplos como a Tancredo Neves obrigaram os alunos a consumir no recreio, somente arroz com feijão, ou bolacha com suco, quanto mais as demais escolas de menor porte, ouvimos relatos de servirem até arroz com abóbora.

É um total descumprimento a legislação quanto ao assunto, vai contra as diretrizes do ministério da Educação com relação a qualidade da merenda escolar. Afinal existe explicação do atual prefeito para esses disparates?

a)Paciência, é início de mandato. Que nada, isso não é desculpa o repasse em dinheiro do Governo Federal veio igual, independente de quem seja prefeito(a);

b) A troca da equipe na Secretaria de Educação? Pode ser essa a causa do problema, sim mas que culpa nossos filhos tem na inexperiência de quem assumiu um encargo que não sabia como fazer.

c) Tem que fazer licitação? Não concordo.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, criado pela Lei federal nº 11.947/ 09, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional, e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, "DESDE O INÍCIO”, articulando a produção de agricultores familiares e as demandas das escolas para atendimento da alimentação escolar.

Assim, cria-se uma hipótese distinta de dispensa de licitação, podendo apenas ser utilizada no âmbito da aquisição de alimentação escolar, cuja aplicabilidade é dissociada das hipóteses arroladas no art. 24 do estatuto federal licitatório.

Enfim, com a crescente importância que a educação vem ganhando a nível nacional, não podemos admitir que Novo Progresso corra na contra-mão, precisamos ficar de olhos bem abertos e exigir qualidade na gestão pública.

Com a finalidade de perseguir tais objetivos, o art. 14 da mencionada lei determina que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, podendo-se dispensar a instauração de licitação, conforme preconiza o § 1º.


ÉDIO ROSA / EMPRESÁRIO



Por: Édio Rosa.

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