A Constituição Federal traz explicitamente
alguns princípios que norteiam a Administração Pública, que são os seguintes:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios
básicos da Administração Pública, que sem dúvida constituem os fundamentos
principais da ação administrativa.
Pelo princípio da legalidade que é aquele que
diz que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional,
sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.
Pelo princípio da impessoalidade que tem a
finalidade que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu
fim legal e o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica
expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Desde que o
princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade
pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de
praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.
Isonomia é a garantia de tratamento
igualitário, entre ocupantes de cargos iguais, em respeito ao Princípio
Constitucional.
A moralidade administrativa, norteada pelo
princípio da moralidade, constitui, pressuposto de validade de todo ato da
Administração Pública, sendo que o ato administrativo não terá que obedecer
somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois nem
tudo que é legal é honesto; a moral administrativa é imposta ao agente público
para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a
finalidade de sua ação: o bem comum.
O princípio da publicidade, também
considerado como um dos mais importantes é a divulgação oficial do ato para o
conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Pelo o princípio da eficiência, que pelo seu
próprio vocábulo da idéia de ação, para produzir resultado de modo rápido e
preciso. E justamente associado à Administração Pública, o princípio da
eficiência determina que a Administração deva agir, de modo rápido e preciso,
para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população.
Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão.
Blogueira
Dinha Flores
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