segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Princípios que deveriam nortear a Administração Pública.


A Constituição Federal traz explicitamente alguns princípios que norteiam a Administração Pública, que são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios básicos da Administração Pública, que sem dúvida constituem os fundamentos principais da ação administrativa.
   
Pelo princípio da legalidade que é aquele que diz que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

Pelo princípio da impessoalidade que tem a finalidade que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal e o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal. Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.           
                                        
Isonomia é a garantia de tratamento igualitário, entre ocupantes de cargos iguais, em respeito ao Princípio Constitucional.

A moralidade administrativa, norteada pelo princípio da moralidade, constitui, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, sendo que o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é honesto; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.

O princípio da publicidade, também considerado como um dos mais importantes é a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início de seus efeitos externos.

Pelo o princípio da eficiência, que pelo seu próprio vocábulo da idéia de ação, para produzir resultado de modo rápido e preciso. E justamente associado à Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deva agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população. Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão.


Blogueira Dinha Flores

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