Na tarde desta quinta-feira, 4, dúvidas sobre autorização para o uso de água no Pará poderão ser respondidas durante a palestra “Outorga de direito de uso dos Recursos Hídricos”, no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa), em Belém.
A palestra que será ministrada por técnicos da Diretoria de Recursos Hídricos (Direh) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) será feita de acordo com as normas estabelecidas pela legislação em vigor, e é destinada ao Sindicato da Indústria de Palmito do Pará, a outros sindicatos que pertencem a Fiepa e ao público interessado pelo tema.
Manual de Outorga - A Sema lançou em fevereiro o Manual de Outorga para Usuários de Água do Estado do Pará, que define critérios que irão possibilitar o acesso à água, mediante outorga (concessão) de direito de uso. O documento garante a gerência, quantificação e qualificação do uso da água para diversas finalidades.
Disponível no sítio da Sema , o manual explica, por exemplo, que para o uso comercial da água, armazenamento em mananciais e todas as outras modalidades, independentemente da quantidade a ser utilizada, o usuário deve estar com o documento em mãos (outorga ou declaração de dispensa).
Segundo o consultor responsável pela produção do manual, Fernando Fernandes, a utilização do documento é uma forma de conhecer a disponibilidade hídrica do Estado, de quantificar o volume e a partir daí, fazer uso da água de forma disciplinada, para garantir o uso das futuras gerações.
(Ascom/Sema)
A palestra que será ministrada por técnicos da Diretoria de Recursos Hídricos (Direh) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) será feita de acordo com as normas estabelecidas pela legislação em vigor, e é destinada ao Sindicato da Indústria de Palmito do Pará, a outros sindicatos que pertencem a Fiepa e ao público interessado pelo tema.
Manual de Outorga - A Sema lançou em fevereiro o Manual de Outorga para Usuários de Água do Estado do Pará, que define critérios que irão possibilitar o acesso à água, mediante outorga (concessão) de direito de uso. O documento garante a gerência, quantificação e qualificação do uso da água para diversas finalidades.
Disponível no sítio da Sema , o manual explica, por exemplo, que para o uso comercial da água, armazenamento em mananciais e todas as outras modalidades, independentemente da quantidade a ser utilizada, o usuário deve estar com o documento em mãos (outorga ou declaração de dispensa).
Segundo o consultor responsável pela produção do manual, Fernando Fernandes, a utilização do documento é uma forma de conhecer a disponibilidade hídrica do Estado, de quantificar o volume e a partir daí, fazer uso da água de forma disciplinada, para garantir o uso das futuras gerações.
(Ascom/Sema)
Nenhum comentário:
Postar um comentário