O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça uma madeireira e cinco
pessoas como responsáveis pela extração ilegal na reserva extrativista
Renascer, no noroeste do Pará, de 64,5 mil metros cúbicos de madeira – mais de
23 mil toras - volume suficiente para encher 2,5 mil caminhões. As informações
foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (9) pelo MPF.
Segundo
coordenadores da operação Arco de Fogo, a apreensão, realizada em 2010, foi a
maior apreensão de madeira ilegal já feita no Brasil pela Polícia Federal. A
denúncia foi encaminhada à Justiça Federal em Santarém e, caso condenados, os
denunciados estão sujeitos a penas que variam de um a seis anos de reclusão e
multa, de acordo com cada um dos crimes dos quais foram acusados (crimes
ambientais e formação de quadrilha).
Além
dessas acusações, o administrador da madeireira Jauru, Adriano Dandolini,
também foi acusado de cometer 1.189 vezes falsidade ideológica com documento
público, crime punido com reclusão de um ano a cinco anos e multa.
Segundo
o procurador da República e autor da denúncia, Marcel Brugnera Mesquita, para
acobertar a retirada ilegal de madeira os denunciados fraudaram o Sistema de
Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
O
desmatamento ilegal ocorreu de maio de 2009 a março de 2010, quando houve a
fiscalização da operação Arco de Fogo, realizada pela Polícia Federal,
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Força
Nacional de Segurança e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama).
Dentre
os cinco acusados, além de Dandolini e outros três responsáveis pelas
atividades da madeireira, está Sandro Hely Dandolini Peper, dono da empresa que
fazia o transporte do material ilegal.
RECURSOS
Ainda
em 2010, o procurador da República Marcel Brugnera Mesquita solicitou à Justiça
que o ICMBio fosse impedido de doar ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) a madeira apreendida, que tem valor calculado em R$ 16
milhões. A legislação impede que a administração pública faça distribuição
gratuita de bens em ano de eleições.
O
MPF alegou que, além de violar as leis eleitorais, a doação violava diversos
princípios da administração pública e de convenção da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) para proteção dos direitos das comunidades tradicionais.
“Todas
as decisões relativas a uma reserva extrativista devem necessariamente passar
por deliberação prévia do seu conselho, no qual a participação das comunidades
tradicionais apresenta-se imprescindível”, argumentou Mesquita em ação
judicial.
O
juiz federal José Airton de Aguiar Portela acatou o pedido do MPF, que propôs
ao governo federal e à comunidade da reserva um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) pelo qual metade dos recursos arrecadados com o leilão da madeira seriam
repassados ao governo e o restante seria investido no desenvolvimento
sustentável da comunidade. A assinatura do TAC está em negociação pelos
envolvidos.
(As informações são do MPF)
Via blog; quarto pder.com
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