Odileida Sampaio (PSDB),
acusada pelo Ministério Público de corrupção eleitoral durante a campanha de
2008.
Odileida
Sampaio
O Tribunal
Regional Eleitoral aceitou a denúncia contra a prefeita de Altamira Odileida
Sampaio (PSDB), acusada pelo Ministério Público de corrupção eleitoral durante
a campanha para a reeleição em 2008. No entanto, o próprio Ministério Público
propôs a suspensão do processo, caso a prefeita aceite as condições que serão
propostas em audiência a ser marcada pela relatora do processo, juíza Ezilda
Pastana.
O inquérito
da Polícia Federal (PF) comprovou que Odileida Sampaio, o vice-prefeito
Silvério Fernandes, os vereadores Francisco Eduardo e Modesto da Silva, além
dos assessores da prefeita Osni Alves dos Santos e João Batista Oliveira,
participaram do esquema de corrupção eleitoral, que teria desviado R$ 20 mil
para construção de três piscinas para o clube dos cabos e soldados da Polícia
Militar em Altamira, além da distribuição de uma moto e material de construção,
que teria o objetivo de conseguir os votos dos associados ao grêmio militar.
A transação
teria ocorrido em abril de 2007, um ano antes da eleição municipal. Segundo apurou
o inquérito policial, o grêmio militar tem cerca de 600 associados e o acordo
com a prefeita e os vereadores seria a troca do dinheiro, veículo e material de
construção pela garantia dos votos dos militares e familiares, o que
caracteriza compra de votos.
Tanto no
inquérito policial quanto na defesa na justiça eleitoral, a prefeita nega a
corrupção, alegando que nunca houve acordo com os militares em troca de votos e
também que os militares nunca fizeram sequer o pedido de contribuição para o
clube. Mas as provas do inquérito convenceram a relatora para acatar a denúncia
e processar a prefeita e todos os envolvidos.
Porém,
segundo explica o procurador eleitoral, Igor Nery Figueiredo, em caso de
condenada a pena mínima seria um ano de prisão. Neste caso, ele propôs o pedido
de suspensão condicional da ação, que, se for aceita pelos réus, poderá
suspender o processo por dois anos, mas todos terão que cumprir algumas
condicionantes que deverão ser estabelecidas pela juíza na primeira audiência
do processo. Caso os réus não aceitem as regras da suspensão, serão processados
e, se forem condenados, poderão ficar inelegíveis por oito anos, como determina
a Lei da Ficha Limpa.
Fonte: RG 15/O Impacto e Diário do Pará
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