quarta-feira, 18 de julho de 2012

TRE aceita denúncia contra prefeita de Altamira.


Odileida Sampaio (PSDB), acusada pelo Ministério Público de corrupção eleitoral durante a campanha de 2008.

Odileida Sampaio

O Tribunal Regional Eleitoral aceitou a denúncia contra a prefeita de Altamira Odileida Sampaio (PSDB), acusada pelo Ministério Público de corrupção eleitoral durante a campanha para a reeleição em 2008. No entanto, o próprio Ministério Público propôs a suspensão do processo, caso a prefeita aceite as condições que serão propostas em audiência a ser marcada pela relatora do processo, juíza Ezilda Pastana.

O inquérito da Polícia Federal (PF) comprovou que Odileida Sampaio, o vice-prefeito Silvério Fernandes, os vereadores Francisco Eduardo e Modesto da Silva, além dos assessores da prefeita Osni Alves dos Santos e João Batista Oliveira, participaram do esquema de corrupção eleitoral, que teria desviado R$ 20 mil para construção de três piscinas para o clube dos cabos e soldados da Polícia Militar em Altamira, além da distribuição de uma moto e material de construção, que teria o objetivo de conseguir os votos dos associados ao grêmio militar.

A transação teria ocorrido em abril de 2007, um ano antes da eleição municipal. Segundo apurou o inquérito policial, o grêmio militar tem cerca de 600 associados e o acordo com a prefeita e os vereadores seria a troca do dinheiro, veículo e material de construção pela garantia dos votos dos militares e familiares, o que caracteriza compra de votos.

Tanto no inquérito policial quanto na defesa na justiça eleitoral, a prefeita nega a corrupção, alegando que nunca houve acordo com os militares em troca de votos e também que os militares nunca fizeram sequer o pedido de contribuição para o clube. Mas as provas do inquérito convenceram a relatora para acatar a denúncia e processar a prefeita e todos os envolvidos.

Porém, segundo explica o procurador eleitoral, Igor Nery Figueiredo, em caso de condenada a pena mínima seria um ano de prisão. Neste caso, ele propôs o pedido de suspensão condicional da ação, que, se for aceita pelos réus, poderá suspender o processo por dois anos, mas todos terão que cumprir algumas condicionantes que deverão ser estabelecidas pela juíza na primeira audiência do processo. Caso os réus não aceitem as regras da suspensão, serão processados e, se forem condenados, poderão ficar inelegíveis por oito anos, como determina a Lei da Ficha Limpa.


Fonte: RG 15/O Impacto e Diário do Pará

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