Os médios produtores rurais podem ganhar regras mais brandas
para a preservação de margens de rios em suas propriedades.
O relator da MP (medida provisória) que altera o Código
Florestal, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), mudou o texto enviado
pela presidente Dilma Rousseff. Em seu parecer, que será apresentado hoje, ele
estabeleceu, aos imóveis de 4 a 10 módulos fiscais, um limite para o
reflorestamento das APPs (Áreas de Preservação Permanente) em beira de rios de
até dez metros de largura.
A proposta de Dilma dizia que, nessa situação, os
proprietários teriam de recuperar 20 m da floresta desmatada. O texto de Luiz
Henrique mantém esse número, desde que ele não corresponda a uma área que
ultrapasse 25% do tamanho total da fazenda.
A recomposição das APPs foi o principal impasse da discussão
no Congresso.
Após sofrer derrotas, em especial na Câmara, Dilma vetou
partes do texto finalizado pelos parlamentares e propôs outras mudanças,
enviadas de volta ao Congresso por meio da MP -que agora é analisada por um
grupo de deputados e senadores, a maior parte deles ruralista.
Nela, a questão das APPs foi definida por um sistema
apelidado de "escadinha", segundo o qual as recomposições das matas
de beira de rio deveriam ser progressivas (quanto maior a propriedade, maior o
reflorestamento).
A ideia foi reverter o que o governo chamou de anistia
promovida pelos congressistas. Sem o limite de 25%, diz Luiz Henrique, parte
dos médios proprietários rurais teria a produção inviabilizada.
"Pelos nossos cálculos, por exemplo, um proprietário de
5 módulos que não tivesse o limite iria perder 60% [da área agricultável] da
propriedade." Idealmente, a bancada ruralista queria garantir apenas 15 m,
e não 20 m, de recuperação para os médios, mas o Planalto rejeitou.
Questionado se a medida teve aval do governo, Luiz Henrique
disse que a solução foi discutida com técnicos dos ministérios envolvidos e com
deputados da comissão.
Para acolher uma demanda do governo, o senador discutiu
ajustes para manter a parte da MP que transforma o artigo 1° do código,
deixando claro que o objetivo da lei é proteger florestas nativas.
O mesmo artigo, no código finalizado pelo Congresso, define
que a lei é um mero disciplinador de atividades rurais, sem citar a necessidade
de proteção.
Luiz Henrique disse que buscou um meio termo: seu parecer
acolhe a orientação do Planalto, deixando claro que a norma deve harmonizar
produção e desenvolvimento sustentável.
O relatório do peemedebista deve ser apresentado hoje para a
comissão e votado na próxima quarta-feira. Após ser discutida nessa comissão, a
MP ainda terá que passar na Câmara e no Senado, onde pode sofrer novas mudanças
e, depois, um eventual novo veto de Dilma. Só então a lei entrará em vigor.
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
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