Promotor manda Santa Casa acabar com nepotismo e demitir parentes
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A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará tem 45 dias para acabar com o nepotismo e demitir todos os servidores contratados sem concurso público para cargos comissionados ou funções de confiança e que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham qualquer relação de parentesco consanguíneo até o terceiro grau com o presidente da Fundação, Maurício Bezerra, e com a governadora Ana Júlia, com o vice-governador Odair Corrêa e ainda com secretários do governo estadual. A recomendação 003/99 foi assinada pelo promotor Fanklin Lobato Prado, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público. A recomendação também combate o chamado 'nepotismo cruzado', ao pedir a demissão de parentes de servidores de outros Poderes, como do presidente da Assembleia Legislativa do Pará e seus deputados, ou ainda de qualquer servidor detentor de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na esfera executiva e legislativa. Em nota, a Fundação informou que já recebeu o documento do Ministério Público e que está tomando as devidas providências para o atendimento das recomendações.
A recomendação foi dirigida ao médico Maurício Bezerra, presidente da Santa Casa, e pede ainda que, a partir do recebimento da recomendação, ele também evite nomear pessoas 'que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de chefe de gabinete, assessoria de gabinete ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão, funções gratificadas ou de qualquer forma contratadas sem concurso público, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva, cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada', diz o texto assinado pelo promotor.
O MPE não informou quantas pessoas estão nesta situação na Santa Casa, mas o promotor estendeu a mesma medida para a contratação de servidores em regime temporário, que, em caso de necessidade de contratação, também não podem ter os parentescos mencionados na recomendação. O promotor Franklin Prado fez questão de esclarecer que a recomendação não atinge o servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja exercendo, ou não venha a ocupar, cargo comissionado ou função de confiança por conta da incompatibilidade determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Belém 07 de Agosto de 2009
Fonte: O Liberal
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