segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Lula sanciona a lei do voto impresso

Belém 04 de Outubro de 2009 BUSCA:

BRASÍLIA
Da Sucursal
Para surpresa dos que esperavam o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi mantido, na reforma eleitoral, o voto impresso. O artigo sofria muita resistência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alegava alto custo para adequar os dispositivos de impressão às urnas eletrônicas. A novidade, que só será válida para eleição de 2014, é resultado da insistência do deputado Gerson Peres (PP-PA), que desde as últimas eleições municipais provocou o debate sobre a vulnerabilidade da urna eletrônica e a impossibilidade de recontagem de votos pelo sistema eleitoral vigente.

Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, o deputado requereu audiências públicas para debater o tema. Depois do debate com políticos, especialistas nas áreas de tecnologia da informação e de professores de Ciências da Computação da Universidade de Brasília (UnB), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), foi apresentado um relatório final atestando que o sistema é falho e permite fraudes. A defesa mais contundente do relatório era pela implantação da materialização do voto, como forma de garantir a idoneidade das futuras eleições.

De acordo com Gerson Peres, o novo procedimento não impedirá as fraudes, mas ajudará no combate delas. 'Isso não quer dizer que a urna tenha ficado absolutamente perfeita, porque tudo o que o homem faz não é perfeito. Mas nós colocamos as âncoras básicas de proteção para o voto seguro', disse.

O modelo de votação proposto é utilizado nos países da Venezuela, México e em alguns regiões dos Estados Unidos. Ele funciona da seguinte forma: o eleitor confirma os seus votos na urna eletrônica e, em seguida, o voto é impresso. Pelo molde sugerido, a impressora é acoplada à urna, mas o eleitor não terá nenhum contato físico com o voto materializado. O contato será somente visual. Ele é apresentado à pessoa que acabou de registrar o seu voto por um visor, para que o eleitor verifique que a impressão corresponde ao seu voto computado. Do voto impresso não constará o nome do eleitor, somente as suas opções eleitorais. Confirmada, a cédula é automaticamente guardada numa sacola de plástico convencional ou caixa de acrílico acoplada à urna eletrônica, para posterior recontagem.


Fonte: O Liberal

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