Partidos políticos podem realizar a partir de amanhã (10)
convenções para escolher candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
que concorrerão nas eleições deste ano. Conforme calendário eleitoral, as
convenções partidárias podem ser realizadas até o dia 30 de junho e também
devem definir se haverá coligações com outras legendas.
Amanhã também é a data final para fixação, por lei, dos
limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as
peculiaridades locais. Caso não seja fixado por lei, cada partido político
deverá determinar o limite de gastos a partir de segunda-feira (11) e
comunicá-lo no pedido de registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, que
dará ampla publicidade a essas informações.
A partir deste domingo e até o final das eleições, candidatos
que concorrerão a um cargo eletivo não poderão mais apresentar programas de
rádio e de televisão, nem participar como comentaristas.
Também ficarão proibidos de atuar como juízes eleitorais nos
tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, cônjuges ou companheiros, parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição.
No mesmo período é assegurado direito de resposta a
candidatos, partidos políticos ou coligações que se sintam atingidos, mesmo que
de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de
comunicação social.
Neste período, os feitos eleitorais terão prioridade para a
participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e
instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
Postulantes a candidatos poderão fazer propaganda dentro do
partido no prazo de 15 dias antes da realização da convenção da legenda.
Fica permitida divulgação do nome do interessado a concorrer
por meio de fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção com
mensagem aos convencionais, devendo ser retirados imediatamente após o evento e
proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para tal finalidade.
Partidos políticos e eventuais pré-candidatos devem verificar
a existência de multas eleitorais não pagas e que impliquem na falta de
quitação eleitoral, um dos requisitos necessários para o deferimento de
registro de candidatura.
Por;Renata Neves/Cenario/MT
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