(Foto: Reprodução / Diário do Pará)
A
ex-governadora Ana Júlia Carepa e outros cinco agentes públicos são alvo de uma
Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público do Estado (MP). Todos são acusados de utilização indevida de cerca de
R$ 366 milhões em recursos emprestados do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
O dinheiro
dessa operação de crédito deveria ter sido aplicado obedecendo à
proporcionalidade estabelecida no artigo 6º, incisos I a IV da Lei Estadual nº
7.424/2012, mas não foi o que ocorreu, conforme relatórios e nota técnica da
Auditoria Geral do Estado (AGE), encaminhados ao MP.
Além da
distribuição irregular dos valores citados, contraídos por meio do chamado
“empréstimo 366”, a prestação de contas dessa operação de crédito teria sido
fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais já apresentadas nas prestações
de contas de outros dois financiamentos: Contratos de Financiamento nº 21/03718
(Banco do Brasil) e nº 21/03716 (BNDES). Foi identificada também a ausência de
prestação de contas em relação à parte dos rendimentos de aplicação financeira,
no valor de R$ 455.711,44.
Além de
Carepa, responderão ao processo, na condição de réus, o economista José Carlos
dos Santos Damasceno, os dois ex-presidentes da Companhia de Saneamento do Pará
(Cosanpa) – Edilson Rodrigues de Sousa e Sérgio Roberto Rodrigues de La Roque -
o ex-diretor financeiro, Maurício Otávio de Almeida, e a ex-chefe da unidade de
gestão financeira, Maria Leonor Barros, também da Cosanpa.
A ação é de
autoria da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais,
Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, que tem
como titular Firmino Araújo de Matos. O caso foi distribuído para a juíza
Cynthia Beatriz Zanlochi Vieira, da 3ª vara da Fazenda Pública da capital.
Firmino pede
a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir o integral
ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de valores em contas bancárias
e aplicações financeiras e, caso o montante não seja suficiente, a
indisponibilidade dos bens imóveis e veículos, além de sanções previstas na lei
de improbidade administrativa. Também é pedida a suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos.
REPASSES
Segundo o
estabelecido na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, 51% dos
recursos do empréstimo deveriam ir para os 143 municípios do Estado,
considerando o indicador populacional; 33% para as despesas de capital - obras
e instalações, equipamentos e material permanente - e 11,5% para aplicação, com
valores iguais, indicados individualmente através de emendas parlamentares. Os
4,5% restantes dos recursos ficariam para livre aplicação pelo governo do
Estado. Ocorre que, de acordo com a Ação Civil Pública, o que a lei estabelecia
não foi cumprido por Ana Júlia e seus auxiliares, pois os repasses não seguiram
o estabelecido.
Os
relatórios da AGE mostram que, a partir da análise da prestação de contas
apresentada ao BNDES, é possível assegurar que somente pequena parcela dos
recursos recebidos por força da assinatura do contrato de financiamento foi
aplicada em despesas de capital listada no Anexo II da lei n. 7.424/2010. Os
percentuais de repasse previstos para os municípios e às emendas parlamentares
também foram descumpridos, segundo a acusação.
Prestação de
contas questionada pela AGE
A AGE
concluiu também que não houve a regular prestação de contas do valor de R$
79.694.142,84 e que foi empregado de maneira indevida o montante de R$
12.329.462,48 para pagamento de despesas correntes na Cosanpa. Para Firmino, os
acusados “concorreram para a configuração das condutas ímprobas enfocadas nesta
ação de diferentes maneiras, de acordo com a posição que ocupavam na estrutura
do Poder Executivo do Estado do Pará ou da Companhia de Saneamento do Pará, no
momento da prática das mesmas”.
Ana Júlia
rebateu as acusações afirmando que as denúncias “não são fato novo. O mesmo
promotor já apresentou outra ação baseada no mesmo relatório da Auditoria Geral
do Estado. Ou seja, trata-se de mais um factoide requentado para desviar a
atenção da opinião pública dos graves problemas pelos quais passa o Estado do
Pará”, diz Ana Júlia, acrescentando que estas acusações já foram rebatidas
anteriormente. “Está provado que nunca foram entregues notas fiscais
fraudulentas ao BNDES e o dinheiro foi aplicado corretamente.
Assim que
for notificada, apresentarei as provas à Justiça e mais uma vez porei fim a
esta falsa polêmica”.
Edilson
Rodrigues, procurado por telefone pelo DIÁRIO, não retornou às ligações feitas
para o celular dele. Como a ação foi impetrada ontem, nenhum dos acusados
recebeu a notificação judicial para apresentar defesa no caso. Isso deve
ocorrer durante a próxima semana.
Para o
diretório estadual do PT e a bancada do partido na Assembleia Legislativa, os recursos
recebidos no governo passado foram aplicados de forma correta em diversos
projetos, entre os quais Santa Casa, Navegapará, pavimentação de estradas
distritos industriais e, ainda, contrapartidas para obras do PAC.
Sobre a
acusação de duplicidade de notas fiscais, informou que um estudo do PT
comprovou que o que foi identificado como supostamente “pago em duplicidade”
foi destinado a 81 municípios paraenses, através de convênios, sem desvios de
qualquer valor. O partido desafia que seja provado que houve pagamento em
duplicata de um mesmo serviço.
(Diário do
Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário