Justiça Federal negou pedido de antecipação de tutela. MPF
entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.
A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29)
pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal
solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a
expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.
A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não
foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que
manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de
nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo
este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade
religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade,
que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.
A decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites
normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta
quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou
não se tratar de algo urgente.
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria
da República no Estado de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado
brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de
qualquer manifestação religiosa.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado”
privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita
princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus
nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do
indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também
não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste
sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
Desde 1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por
determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do
Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase
foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente
por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos
anos, diz.
Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney
criticou a situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na
realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus
por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós
não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face
da terra não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.
Fonte:G1, em São Paulo