O
ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional
de professores. Governadores de seis estados - Mato Grosso do Sul,
Goiás, Piauí, Rio
Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de
reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda
será analisada no mérito.
Para
os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da
Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias
ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar
seus próprios orçamentos.
Em
sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de
reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em
2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do
questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da
incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.
(Agência Brasil)
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