sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TSE diz NÃO à reeleição de Jardel Vasconcelos em Monte Alegre.

Com a cassação de Jardel, o médico Sérgio Monteiro (PT) será o Prefeito a partir de janeiro de 2013

Jardel Vasconcelos e Sérgio Monteiro

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferido o registro de candidatura de Jardel Vasconcelos Carmo (PMDB) ao cargo de prefeito do município de Monte Alegre, na região da Calha Norte, Oeste do Pará. Ele obteve 12.900 votos nas eleições municipais de outubro deste ano. A população de Monte Alegre é de 55 mil habitantes.

Na disputa à reeleição, Jardel Vasconcelos teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) por contas rejeitadas como gestor de recursos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Entre as irregularidades apontadas estão a não comprovação de emprego regular no Sistema Único de Saúde (SUS) do valor de R$ 1.475, irregularidades na guarda e registro de bens e estoque e o pagamento de credores sem emissão de cheques nominativos sempre à conta de recursos do SUS.
O relator, ministro Dias Toffoli (foto), votou no sentido de deferir o registro de Jardel Vasconcelos, no que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. De acordo com Toffoli, de acordo com a atual redação da Lei das Inelegibilidades (artigo 1, I, g) é preciso que haja o ato doloso para que seja configurada a inelegibilidade.

Disse que, para ele, a decisão da corte regional concluiu, de forma genérica, que estaria comprovado ato lesivo ao erário. O ministro ressaltou que, para ele, “não há elementos no acórdão recorrido que concluam com clareza se houve dolo por parte do candidato, má fé ou enriquecimento ilícito”. Sustentou que as inelegibilidades devem ser interpretadas de forma restrita, pois nem toda infração de cunho administrativo repercute na área eleitoral.

Ao abrir a divergência, a ministra Nancy Andrighi disse que, no caso, o que ocorreu foi a não prestação de contas. Ela preferiu seguir a jurisprudência do TSE no sentido de que, não tendo havido a prestação de contas, esse fato, por si só, é considerado doloso. Também votaram pelo indeferimento do registro os ministros Arnaldo Versiani, Laurita Vaz, Luciana Lóssio e Cármen Lúcia.


Fonte: RG 15/O Impacto e TSE

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