Com a cassação de Jardel, o médico Sérgio Monteiro (PT) será o Prefeito a partir de janeiro de 2013
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
manteve indeferido o registro de candidatura de Jardel Vasconcelos
Carmo (PMDB) ao cargo de prefeito do município de Monte Alegre, na
região da Calha Norte, Oeste do Pará. Ele obteve 12.900 votos nas
eleições municipais de outubro deste ano. A população de Monte Alegre é
de 55 mil habitantes.
Na disputa à reeleição, Jardel Vasconcelos teve o seu registro de
candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA)
por contas rejeitadas como gestor de recursos pelo Tribunal de Contas
da União (TCU).
Entre as irregularidades apontadas estão a não comprovação de emprego
regular no Sistema Único de Saúde (SUS) do valor de R$ 1.475,
irregularidades na guarda e registro de bens e estoque e o pagamento de
credores sem emissão de cheques nominativos sempre à conta de recursos
do SUS.
O relator, ministro Dias Toffoli (foto), votou no sentido de deferir o
registro de Jardel Vasconcelos, no que foi acompanhado pelo ministro
Marco Aurélio. De acordo com Toffoli, de acordo com a atual redação da
Lei das Inelegibilidades (artigo 1, I, g) é preciso que haja o ato
doloso para que seja configurada a inelegibilidade.
Disse que, para ele, a decisão da corte regional concluiu, de forma
genérica, que estaria comprovado ato lesivo ao erário. O ministro
ressaltou que, para ele, “não há elementos no acórdão recorrido que
concluam com clareza se houve dolo por parte do candidato, má fé ou
enriquecimento ilícito”. Sustentou que as inelegibilidades devem ser
interpretadas de forma restrita, pois nem toda infração de cunho
administrativo repercute na área eleitoral.
Ao abrir a divergência, a ministra Nancy Andrighi disse que, no caso,
o que ocorreu foi a não prestação de contas. Ela preferiu seguir a
jurisprudência do TSE no sentido de que, não tendo havido a prestação de
contas, esse fato, por si só, é considerado doloso. Também votaram pelo
indeferimento do registro os ministros Arnaldo Versiani, Laurita Vaz,
Luciana Lóssio e Cármen Lúcia.
Fonte: RG 15/O Impacto e TSE
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