PEC
438/2001, que prevê o confisco de terras em que for constatado trabalho escravo
Trabalho
escravo
Em
sessão histórica e emocionante, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira,
22, com 360 v0tos a favor, 29 contrários e 25 abstenções, em segundo turno, a
PEC 438/2001, que prevê o confisco de terras em que for constatado trabalho
escravo, destinando-as à reforma agrária e ao uso social urbano. Ao final, os
deputados federais cantaram o Hino Nacional no plenário. Desde agosto de 2004,
quando foi aprovada em primeiro turno, com 326 votos a favor, 10 contrários e 8
abstenções, a matéria estava em banho-maria. Agora, volta ao Senado, porque o
texto original foi alterado, incluindo a previsão de confisco de imóveis
urbanos.
Mais
de 3,1 mil propriedades foram fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo
desde 1995, e resgatadas mais de 42 mil pessoas.
A
doutrina e a jurisprudência apontam os elementos que determinam trabalho
escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador
de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar
fisicamente e ter uma vida social), cerceamento de liberdade/trabalho forçado
(manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção
de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos e até
assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente
um débito e prendê-lo a ele).
O
artigo 149 do Código Penal trata do tema:
“Art.
149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a
trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições
degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em
razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena
– reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à
violência.
§
1o Nas mesmas penas incorre quem:
I
– cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o
fim de retê-lo no local de trabalho;”
(Redação
dada pela Lei nº 10.803 , de 11.12.2003)
A
bancada ruralista entende que há necessidade de lei que defina o conceito de
trabalho escravo. Na verdade, a legislação infraconstitucional só precisa
regulamentar a expropriação, garantindo que ela ocorra após decisão judicial
transitada em julgado. A CPI do Trabalho Escravo, presidida pelo deputado
federal Cláudio Puty (PT-PA), vai avançar no debate sobre a escravidão
contemporânea, propondo medidas para erradicar do País a exploração do ser
humano.
O
Pará é pioneiro no combate a esse flagelo nacional. Há mais de trinta anos, o
atual desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, ex-presidente e decano TRT da
8ª Região, quando era juiz substituto em Abaetetuba, foi o primeiro magistrado
a condenar o trabalho escravo no Brasil.
Fonte: Franssinete Florenzano
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