A comissão do Senado que prepara a proposta de um novo Código
Penal aprovou a inclusão da criminalização de empresas que participam de casos
de corrupção contra a administração pública.
Se aprovado, o anteprojeto poderá permitir o fechamento ou a
imposição de penas como multas ou prestação de serviços à comunidade contra as
empresas.
Comissão amplia provas que atestem embriaguez ao volante
Câmara dobra multa e provas de embriaguez na Lei Seca
Comissão de juristas decide criar crime de 'organização criminosa'
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Segundo o relator da comissão, o procurador da República Luiz
Carlos Gonçalves, nos delitos contra o patrimônio público é insuficiente punir
apenas os executivos ou funcionários de pessoas jurídicas diretamente
envolvidos nos crimes.
"A ideia é surpreender esse fenômeno infelizmente comum no
Brasil no qual a pessoa jurídica se vale de funcionários como se fossem
laranjas, e quando chega a hora da responsabilização criminal, só os
funcionários são responsabilizados e a empresa continua com sua atividade
perniciosa e nociva. Pela nossa proposta isso acabou", disse Gonçalves.
A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no
Senado já aprovou alguns anteprojetos neste ano. As sugestões feitas pela
comissão devem ser entregues para votação ao Senado no final de maio. Se
aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então passar a valer como
texto oficial.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
No dia 16 de abril foi aprovada a proposta que cria a figura da
organização criminosa na legislação brasileira. Atualmente, não existe essa
previsão específica --os tribunais acabam usando o crime de formação de
quadrilha.
De acordo com o aprovado será considerada organização criminosa a
reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de
funcionários públicos, para cometer crimes graves e punidos com penas de mais
de quatro anos de prisão.
No texto do código em vigor, o crime de formação de quadrilha é
caracterizado pela associação de mais de três pessoas para o cometimento de
crimes, independente de quais sejam. A comissão sugeriu que a formação de
quadrilha passe a se chamar "associação criminosa".
ABORTO LEGAL
A comissão Penal aprovou em março um anteprojeto que prevê, entre
outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. Pela proposta,
não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um
pedido da gestante, o "médico ou psicólogo constatar que a mulher não
apresenta condições de arcar com a maternidade".
No dia 12 de abril, após dois dias de debate, o STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que a
interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é
crime.
LEI SECA
A comissão aprovou ainda proposta que considera todos os meios de
prova (como prova testemunhal e exame clínico, por exemplo) válidos para
atestar a embriaguez ao volante.
A mudança votada é semelhante ao projeto aprovado na semana
passada pela Câmara dos Deputados. Ambas as propostas pretendem acabar com a
necessidade de provar os 6 dg/L de álcool no sangue, conforme previsto na Lei
Seca.
A comissão quer que os crimes previstos no CTB (Código de Trânsito
Brasileiro) passem para o texto do novo Código Penal --nesse ponto,
diferencia-se do que foi aprovado na Câmara, que mantém os crimes no CTB.
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FLÁVIO FERREIRA
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
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