Três
ex-prefeitos também foram condenados por desvio de recursos públicos
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Del.icio.us
Justiça
condena ex-senador do Pará a 12 anos de prisão
Ex-senador
Luiz Otávio Pará - A Justiça Federal no Pará condenou na semana passada três
ex-prefeitos e um ex-senador, todos por desvio de recursos públicos. As
condenações são baseadas em ações do Ministério Público Federal (MPF) e foram
divulgadas hoje (21) pelo MPF.
Os herdeiros
do ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira Gomes,
terão que devolver à União recursos desviados pelo falecido. A Justiça condenou
o espólio de Gomes a devolver ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) R$ 1,8 milhão mais
correção monetária. O MPF acusou o ex-prefeito por improbidade administrativa,
porque ele não prestou contas de recursos federais repassados ao município.
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Também por
desvio de verbas do Fundef, a ex-prefeita de São Sebastião da Boa Vista,
Violeta de Monfredo Borges Guimarães, e quatro ex-integrantes da comissão de
licitação do município (Vivaldo Macedo Rodrigues, Ronaldo José Borges
Guimarães, Francisco Veriano Araújo da Silva e Almir Bogoevich Lage) terão que
devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, mais juros e correção monetária.
A Justiça
Federal também condenou todos os acusados ao pagamento de multa de R$ 100 mil e
suspendeu seus direitos políticos por dez anos.
Já o
ex-prefeito de Ponta de Pedras, Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro, foi
condenado a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de R$ 37
mil de um convênio entre o município e o Ministério do Meio Ambiente para
projetos de sustentabilidade ambiental e turismo. O engenheiro Nelson Lopes da
Silva Chaves, acusado pelo MPF de ter ajudado na falsificação de documentos e
recibos, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto. Os dois
condenados não poderão exercer cargo ou função públicos por cinco anos e terão
que ressarcir os cofres públicos.
EX-SENADOR
Também na
semana passada foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal na 1ª Região
a condenação do ex-senador pelo Pará Luiz Otávio de Oliveira Campos e de outros
ex-integrantes do grupo Rodomar pelo desvio de R$ 12 milhões em recursos da
Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
Em 1992, o
grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir
balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia
Amazônica SA (Ebal).
O ex-senador
foi punido com 12 anos de reclusão em regime fechado e multa. À mesma pena
foram condenados outro dirigente da Rodomar, José Alfredo Heredia, os então
dirigentes da Ebal André Moraes Gueiros, Paulo Érico Moraes Gueiros e David
Jacob Serruya e os então funcionários do Banco do Brasil Manoel Coriolano
Monteiro Imbiriba Neto e José Roberto Lobão da Costa, que participaram da
operação fraudulenta.
Fonte: DOL
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