segunda-feira, 21 de maio de 2012

Justiça condena ex-senador do Pará a 12 anos de prisão.


Três ex-prefeitos também foram condenados por desvio de recursos públicos

Justiça condena ex-senador do Pará a 12 anos de prisão
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Justiça condena ex-senador do Pará a 12 anos de prisão

Ex-senador Luiz Otávio Pará - A Justiça Federal no Pará condenou na semana passada três ex-prefeitos e um ex-senador, todos por desvio de recursos públicos. As condenações são baseadas em ações do Ministério Público Federal (MPF) e foram divulgadas hoje (21) pelo MPF.

Os herdeiros do ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Benedito Odival Oliveira Gomes, terão que devolver à União recursos desviados pelo falecido. A Justiça condenou o espólio de Gomes a devolver ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) R$ 1,8 milhão mais correção monetária. O MPF acusou o ex-prefeito por improbidade administrativa, porque ele não prestou contas de recursos federais repassados ao município.

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Também por desvio de verbas do Fundef, a ex-prefeita de São Sebastião da Boa Vista, Violeta de Monfredo Borges Guimarães, e quatro ex-integrantes da comissão de licitação do município (Vivaldo Macedo Rodrigues, Ronaldo José Borges Guimarães, Francisco Veriano Araújo da Silva e Almir Bogoevich Lage) terão que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, mais juros e correção monetária.

A Justiça Federal também condenou todos os acusados ao pagamento de multa de R$ 100 mil e suspendeu seus direitos políticos por dez anos.

Já o ex-prefeito de Ponta de Pedras, Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro, foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de R$ 37 mil de um convênio entre o município e o Ministério do Meio Ambiente para projetos de sustentabilidade ambiental e turismo. O engenheiro Nelson Lopes da Silva Chaves, acusado pelo MPF de ter ajudado na falsificação de documentos e recibos, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto. Os dois condenados não poderão exercer cargo ou função públicos por cinco anos e terão que ressarcir os cofres públicos.

EX-SENADOR

Também na semana passada foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal na 1ª Região a condenação do ex-senador pelo Pará Luiz Otávio de Oliveira Campos e de outros ex-integrantes do grupo Rodomar pelo desvio de R$ 12 milhões em recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).

Em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia Amazônica SA (Ebal).

O ex-senador foi punido com 12 anos de reclusão em regime fechado e multa. À mesma pena foram condenados outro dirigente da Rodomar, José Alfredo Heredia, os então dirigentes da Ebal André Moraes Gueiros, Paulo Érico Moraes Gueiros e David Jacob Serruya e os então funcionários do Banco do Brasil Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto e José Roberto Lobão da Costa, que participaram da operação fraudulenta.


Fonte: DOL

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