Quantidade considerada para uso próprio vai variar
dependendo da droga.
Anteprojeto do novo Código Penal vai prever também
crime de bullying.
TEMAS
JÁ ANALISADOS PELA COMISSÃO QUE PREPARA ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL.
Proibição de
tratamento médico à revelia do paciente
Criação do
crime de bullying
Descriminalização
do uso pessoal de drogas
Novas penas
para crimes de "colarinho branco"
Criminalização
da homofobia
Pena maior
para maus-tratos de animais
Pena maior
para fraude em licitações
Não punição
para cópia de obra para uso pessoal
Criminalização
da queima de documentos
Tipificação
de crimes cibernéticos
Tipificação
de corrupção entre particulares
Pena maior
para vazamento de dados
Tipificação
de crime para milícia
Soma das
penas em estupro ou morte
Sanção penal
para empresas corruptas
Testemunha para provar embriaguez
Inclusão do
terrorismo como crime
Enriquecimento
ilícito de servidor
Liberação de
aborto até a 12ª semana
Pena maior para abuso de autoridade
Tipificação
de exploração de jogo ilegal
Criminalização
do tráfico de pessoas
Penas
diferenciadas para índigenas
Fim do crime
de desacato a servidor
Tipificação
da venda de documento falso
Pena menor
para falsificação de remédio
A comissão de juristas constituída para
elaborar o anteprojeto do novo Código Penal
aprovou nesta segunda-feira (28) a
descriminalização de drogas ilícitas para uso
pessoal e a criação do crime de
bullying, que no texto ficou classificado como
"intimidação
vexatória".
O
anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso
e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.
No caso das
drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim
classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio
individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de
saúde.
Já o
bullying, de acordo com o texto, será configurado quando houver intimidação,
constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo, agressão ou
segregação a criança ou adolescente. A pena é de prisão de um a quatro anos e multa.
Drogas.
De acordo
com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga
tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância.
Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser
consumida.
“A redação
diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda
não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se
haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou.
Na
proposta dos juristas, o tráfico de
drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer
em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica,
adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz
consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico
destinado à preparação de drogas”.
As pessoas
que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima
para a preparação de drogas também poderão responder por tráfico de drogas.
Haverá
descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta
ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas
destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto
aprovado.
Para
determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá
saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do
infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as
circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.
Os juristas
ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para criminalizar
o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em locais
públicos, nas mediações das escolas ou outros locais de concentração de
crianças ou adolescentes ou na presença deles.
Para esse
crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de
serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou
curso educativo”, de acordo com o texto do anteprojeto.
O relator da
comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que
fala sobre drogas.
“Havia uma
dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da substância entorpecente era
criminoso ou não. A comissão deu um passo e descriminalizou o porte para uso,
mas com uma exceção importante: se esse uso for ostensivo diante de uma escola,
um local de concentração de crianças e adolescentes será crime”, explicou
Gonçalves.
De acordo
com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode ser
de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que induzir, instigar ou
auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois
anos de prisão.
Bullying
Os juristas
incluíram ao anteprojeto do Código Penal a criminalização do Bullying, com o
título de intimidação vexatória. Responderá por este crime aquele que
“intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar,
agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada,
direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de
superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”. A
pena para este crime, sugerida pela comissão, é de prisão de um a quatro anos e
multa.
Também foi
incluído ao código artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os
juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida reiterada ou continuada,
ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a
capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando a sua
esfera de liberdade ou privacidade pode causar prisão de dois a seis meses e
multa.
Intervenção
médica sem consentimento
Além disso,
a comissão alterou o texto que fala sobre intervenção médica ou cirúrgica sem o
consentimento do paciente ou representante legal.
Segundo o
relator da comissão, a mudança aconteceu por solicitação de grupos religiosos.
Com a alteração, o paciente que for maior de idade e capaz poderá manifestar
sua vontade de não se submeter ao tratamento médico.
O texto
atual diz que a intervenção médica ou cirúrgica, se justificada por iminente
perigo de vida, pode acontecer sem o consentimento do paciente ou representante
legal.
Do
G1, em Brasília
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