A
vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) um parecer defendendo que o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP)
perca seu mandato na Câmara por infidelidade partidária.
Chalita, que
é pré-candidato à prefeitura de São Paulo, trocou de partido em maio do ano
passado -- do PSB para o PMDB. Uma resolução do TSE, já julgada constitucional
pelo Supremo Tribunal Federal, proibiu o troca-troca partidário, mas abriu
algumas exceções, como a criação de novo partido ou perseguição pessoal.
Em sua
defesa, Chalita argumentou, entre outras coisas, que foi perseguido pelo PSB.
Segundo ele,
o partido teria se comportado da seguinte maneira: prometeu apoiar sua
candidatura ao Senado em 2010, mas não cumpriu com o combinado; depois de
eleito deputado, não foi escolhido para ocupar a liderança do PSB na Câmara;
enão foi indicado para presidir a comissão que cabe ao partido.
Para Cureau,
no entanto, tais fatos não configuram perseguição. "O fato de o recorrido
não ter sido agraciado com posições que considera de destaque decorre da
existência de disputas políticas normais no ambiente partidário, principalmente
considerando que o partido em questão possui uma bancada de 29 deputados
federais em exercício".
A
vice-procuradora-geral também rebate o argumento de Chalita de que ele obteve
expressiva votação, "superior ao quociente eleitoral".
"No
direito eleitoral brasileiro não existem candidaturas autônomas. Não há
possibilidade de que um candidato se eleja, sem estar vinculado a partido e sem
que seja nominalmente escolhido em convenção".
O pedido
contra Chalita foi feito pelo primeiro suplente do PSB na Câmara, Marco Aurélio
Ubiali, e o relator do caso é o ministro Gilson Dipp. Não há definição sobre a
data do julgamento.
FELIPE
SELIGMAN
DE BRASÍLIA
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