Se aprovada
a minuta, Pará poderá aumentar o nº de representantes na Câmara, de 17 para 20
deputados federais
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) realizou segunda-feira (26) a primeira audiência
pública para debater a eventual redistribuição do número de vagas de deputados
federais, estaduais e distritais no país. O encontro foi convocado a partir de
pedido feito pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que defende o aumento dos
atuais oito para dez deputados federais. A relatora do processo que discutirá o
assunto é a ministra Nancy Andrighi.
Segundo a
Constituição Federal, os estados podem ter no mínimo oito e no máximo 70
deputados. É definido por lei também que a Câmara não exceda 513 parlamentares.
Se o requerimento elaborado pela Assembleia do Amazonas for aprovado, alguns
estados perderão vagas na Câmara.
Para
determinar o número de deputados federais por Estado, o TSE tomou como base a
estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a
proporção de cada uma das populações nos Estados.
Segundo o
artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, “deve ser estabelecido por
lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
A Lei
Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de
deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados
estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve
encaminhar aos tribunais regionais eleitorais e aos partidos políticos o número
de vagas a serem disputadas.
VAGAS
Se aprovada
a minuta do TSE, o Pará poderá aumentar o número de representantes na Câmara
dos Deputados. O Estado, que tem hoje 17 deputados federais, poderá passar para
20, ganhando três novas vagas.
A resolução
ainda não é definitiva e provocará mudanças na maioria dos estados com aumento
ou diminuição de vagas. O número de deputados federais permanecerá o mesmo, com
513 parlamentares. O que muda é a quantidade de representantes de cada Estado.
A alteração
do número de cadeiras da Câmara Federal provoca efeito cascata nas assembleias
legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde o número de
cadeiras é definido a partir do número de deputados federais. Estados com até
12 deputados federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Acima desse
número, cada deputado federal equivale a um estadual. Se a resolução for
aprovada, o Pará, que tem 41 deputados estaduais, passará a ter 44
parlamentares.
A audiência
desta segunda apenas ouviu os prós e contras ao pedido. Depois, o processo
segue para votação em plenário, ainda sem data prevista. Segundo a legislação
atual, o TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para aprovar novas resoluções.
Como o requerimento versa sobre deputados, a eleição correspondente é a de
2014.
Assembléia
Legislativa
Fonte:
Diário do Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário