Valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 terminou às 23h59 desta segunda-feira (30). O contribuinte que não conseguiu enviar a declaração a tempo deverá esperar até quarta-feira (2) para regularizar sua situação – mas, quanto antes fizer isso, melhor – alertam os especialistas.
De acordo com a Receita Federal, o sistema do Imposto de Renda usado no período entre 1º de março e 30 de abril deste ano sai do ar e um novo programa só fica disponível a partir das 8h da quarta-feira, já que terça-feira é feriado. O Fisco explica que esta substituição é necessária para que, a partir de então, o novo programa já inclua o cálculo das multas.
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Depois de liberado, o contribuinte deve baixar os programas IRPF 2012 e Receitanet e, uma vez preenchida a declaração, transmiti-la usando o Receitanet. O preenchimento, os dados necessários e as fichas disponíveis seguem sendo os mesmos.
Para quem vai entregar a declaração em disquete ou pendrive, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.
Manter a calma
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que a principal dica para quem não entregou o documento é "manter a calma". Porém, deve iniciar imediatamente o processo de preencher a declaração.
"Mesmo para os contribuintes que esqueceram de fazer sua declaração de Imposto de Renda, a dica primordial é: se apresse para declarar. A ausência da declaração, além da multa mínima de R$ 165,74, pode acarretar prejuízos, como atrasar um financiamento, bloquear cadastro, entre outros", disse Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, parceira do Investmania.
No caso de quem tem imposto a pagar, Meire alerta que o contribuinte deve ficar atento, já que a 1ª cota (ou cota única), venceu em 30 de abril. Dessa forma, quem entregar a declaração fora do prazo terá que atualizar esse imposto devido. "Se negociou em bolsa, confirme se todos os impostos devidos foram recolhidos", afirmou.
Cuidados com a retificadora
Mesmo entregue depois do prazo, a declaração ainda poderá ser retificada. Segundo Richard Domingos, no entanto, um dos cuidados que deve ser tomado é a escolha da forma de tributação (completa ou simplificada). Isso porque, depois do prazo, a declaração retitficadora deve ser feita no mesmo modelo da original.
É fundamental, explicou ele, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo o diretor, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum – a diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
"O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", opinou o diretor-executivo da Confirp.
Do G1, em São Paulo
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